21 outubro 2011

A Reposição das Condições Iniciais e a Solidariedade Intergeracional

O custo da Reconstrução Ambiental ou Limpeza da Pégada Ecológica. 

Como já foi demonstrado em artigo anterior, o preço das coisas (bens e serviços) usufruídas pelos seres humanos, não tem no seu valor, apenas uma classe de custos como nos querem fazer crer os detentores do capital financeiro, quer este seja detido por entidades privadas ou particulares, como por exemplo: nos USA e na Europa, quer seja detido pelo estado, como na China e nos anteriormente implodidos regimes Socialistas (dominados então pelos Partidos Comunistas).

A classe de preços atrás referida  é o "CUSTO DE AQUISIÇÃO".

Como já foi demonstrado por muitas mentes brilhantes a nível mundial, o custo de aquisição por sua vez é uma soma de parcelas derivadas de variáveis base da atividade economica, ou são funções dessas variáveis a saber:
- O tempo de trabalho humano direto ou presenteTd tempo de trabalho directo dos produtores, (1) pago na geração presente
- O tempo de trabalho humano indireto ou passado - Ti já pago no passado às gerações que o produziram.
O fator Ti  está consubstanciado no capital e nos meios de automatização da produção; no conhecimento científico e técnico; Nas pessoas capacitadas, para responder à procura de mão de obra (capital humano); no stock de produtos duráveis prontos para uso posterior como : metais, produtos químicos, outras matérias primas, máquinas, produtos alimentares em conserva, infraestruturas de  transporte e armazenamento, energia e TI etc.
- A parcela de lucro - L dos detentores do capital nos diversos escalões do circuito produção e distribuição (L).(2)
- A parcela  OP , derivado da lei da Oferta e Procura , dependente da escassez e do poder de compra do comprador, que pode variar desde zero , até valores arbitrariamente elevados, positivos em caso de escassez crítica, ou negativos quando os custos de armazenamento ou os custos de obsolescência, impôem ao produtor ou armazenista, que  venda a mercadoria, abaixo do preço de custo, para limitar o prejuízo.
- A parcela do fator de monopólio - Fm é o um custo, que só existe em evidência, nas actividades em que exista monopólio, déficit de competiçao, ou cartelização . Fm ou taxa de monopólio, é o custo adicional, tendencialmente crescente com a evolução tecnológica positiva, que mede a ineficiencia económica interna,  a resistência à inovação, e perda da capacidade de adaptação, que aparece nos mercados livres, nos produtos  onde não há competidores, que foi talvez o maior responsável pelas grandes crises nos sistemas económicos, das sociedades do Sec XX. (implosão dos países comunistas e crises sucessivas,  desde os anos 90, nos países capitalistas).

Assim uma fórmula genérica proposta para o custo de aquisição tem as seguintes parcelas:

Caq = ((Td+Ti)/Td)*Op+Fm+L


Td - Tempo de trabalho direto
Ti - Tempo de trabalho indireto
Op- Valor de leilão em mercado livre
Fm - Fator de monopólio
L - Lucro comercial adicionado na venda pelo vencedor.
Ao racio tempo de trabalho total sobre  tempo de trabalho direto chamamos PRODUTIVIDADE . 

Há outras definições de produtividade como sejam:
1 - o ratio entre o preço a que uma mercadoria é vendida (saída) e o valor das (entradas) investimento necessário para a colocar à venda no mercado.
Considero esta definição conceptualmente e errada, porque e refere ao lucro líquido, expresso em forma de percentagem.
2 -  quantidade de peças produzidas por hora de trabalho por trabalhador. Ou mesmo o  racio do valor das mercadorias produzidas por trabalhador por hora de trabalho e o valor do custo para o investidor da hora de trabalho paga ao trabalhador.
Considero que, apesar de em termos significância, ter mais utilidade para a métrica da eficiência produtiva de um trabalhador e estabelecer uma bitola para a classificação do mérito e atribuir prémios de produção, tem um reduzido valor para cálculos e estudos de microeconomia ou de macro economia.
Já a definição proposta quando usada em conjunção com as outras variáveis da atividade económica, permite fazer cálculos ou simuladores, que descrevem com grande precisão a atividade económica, explicando o passado, aderindo ao presente e enquadrando o futuro e, adicionalmente, permitindo extrair receitas ou saber fazer , tecnologia, portanto, que nos permita manter os parâmetros de um sistema económico, dentro de valores e de um rumo pré-estabelecido. 
Como a atividade social humana constitui um sistema complexo teleonómico de efeitos controlados, é  com as ferramentas logico-matemáticas dos sistemas complexos que devemos descrever e controlar a atividade social.  
Não será a lógica dialética hegeliana a linguagem que permitirá descrever a evolução da economia , mesmo que seja apenas de forma qualitativa, através de metáforas retorcidas e de "marteladas" na realidade, disfarçadas com razões de moralidade e justiça social, como fez Marx e  fazem os economistas atuais das escolas marxistas.
Tão pouco pode descrever-se cientificamente a realidade económica, por meio de equações diferenciais, como advogam as escolas marginalistas liberais e neoliberais, que consideram que a determinação dos preços de mercado, se faz apenas considerando a relação entre a oferta e a procura, da qual apenas está acessível ao estudo, o diferencial do interesse do comprador em adquirir mais uma  unidade de mercadoria em função da quantidade que já possui.
Os erros das teorias liberais e marxistas são compreensíveis, porque na altura em que foram formuladas, nem sequer se sonhava com: teoria geral dos sistemas complexos; cibernética; Tecnologias da Informação; Inteligências Artificiais ou teorias do caos e sistemas caóticos.
 Já não é compreensível que os atuais estudiosos da atividade económica ignorem estas ferramentas e apresentem tanta desatualização na sua cosmovisão. 
A fórmula global , que apresentamos , mostra que mesmo nos casos ideais, em que não se inclua trabalho humano direto Td nem indireto Ti, o custo de aquisição de uma mercadoria tem um valor não nulo, consubstanciado pelo lucro mais o custo do fator de monopólio. Este é o caso, por exemplo: da comercialização de um bem que existe na natureza, na forma final em que é vendido (sem ser preciso trabalho direto nem indireto(4) para o tornar utilizável) como por exemplo: a madeira de um bosque, sobre o qual o vendedor detém direitos de propriedade.

Contudo, o usufruto de quaisquer bens ou serviços, tem um outro custo que está associado ao facto de que o seu consumo, não se faz no instante a seguir à aquisição, mas sim ao longo de um período chamado de vida útil. Por exemplo um edifício ou um automóvel têm manutenção e impostos, um fogão, um telemóvel ou um TV têm os custos do consumo de energia, comunicações e manutenção.

Esse custo é o chamado CUSTO DE POSSE (Ownership em terminologia inglesa).

Atualmente este custo é aceite como cientificamente estabelecido e é considerado em praticamente todos os estudos económicos, quer sejam de um produto de uso particular , como uma habitação, quer sejam de um sistema complexo, de uso social como uma autoestrada.
Por exemplo: o custo de posse de uma habitação, ao longo dos seus 50 anos de vida útil , é em média superior a 80% do seu custo de aquisição, quando não se adquiriu com recurso a crédito bancário de longo prazo, circunstância em que o custo de posse chega a ser mais de 200% do valor de aquisição.

Além do custo de aquisição e do custo de posse pagos pela geração adquirente e usufrutuária, há uma outra classe de custos que é o de apagar a pegada da nossa passagem pelo mundo, repondo as condições iniciais do enquadramento ambiental e social que permitiram a continuidade da produção e a continuidade das gerações humanas e demais seres vivos.

Esse custo é chamado de REPOSIÇÃO DAS CONDIÇÕES INICIAIS ou RECONSTRUÇÃO AMBIENTAL OU LIMPEZA DA PEGADA AMBIENTAL

Esse custo inclui os custos de reciclagem, armazenamento e inactivação dos lixos; os custos de neutralização da poluição ambiental (e não só), os custos do consumo de recursos escassos, não renováveis ou não substituíveis; os custos de alteração de ciclos climáticos ou de alteração da cadeia trófica e alimentar; os custos da poluição genética ou perda da biodiversidade e muitos outros, alguns dos quais ainda nem sequer nos apercebemos deles
Uma característica especial do custo da reposição das condições iniciais  ( Reconstrução Ambiental) - RA é, usualmente, ser pago no futuro, pelas gerações vindouras ou mais novas. 
É um custo para o qual a geração presente, como beneficiária das suas causas, tem de fazer provisões, sob a forma de poupança ou acumulação de capital, para corresponder às suas responsabilidades. 
Essa acumulação de capital manifesta-se: no montante de dinheiro não desvalorizável; no índice de automatização da produção dos bens e serviços; no espólio de conhecimento científico e tecnológico; nas infraestruturas duráveis (reutilizáveis); e no stock de bens duráveis, que legamos às gerações futuras.

Verifica-se que a atual acumulação de capital é insuficiente para uma comparticipação equitativa, da geração presente no pagamento dos custos da Reconstrução Ambiental ( reposição das condições iniciais).
Ora, mal as novas gerações se apercebam da factura que lhes legamos, vão cortar a solidariedade intergeracional necessária à continuidade da Humanidade na Terra

(1)  Considera-se trabalho humano presente todo o trabalho útil e necessário correspondente a um real dispêndio de tempo, recursos físicos e mentais,  de quem contribua para o processo de produção dos bens ou serviços, independentemente da classe a que pertença (cientista, engenheiro, gestor, dono do capital, operário, empregado comercial, vendedor, etc.) e que é pago ao longo do ciclo de produção e distribuição até ao consumo, excluindo-se o trabalho do consumidor para consumir.
Considera-se trabalho indirecto ou ausente, o trabalho já pago a quem contribuiu no passado para o processo de produção presente. Esse trabalho encontra-se incorporado nas matérias primas; nos meios de produção e no capital em geral; no conhecimento técnico e científico e na estrutura social
(2) O Lucro é distinto da remuneração directa dos detentores do capital, enquanto produtores, pelo seu trabalho de gestão e distinta da fracção da remuneração de todos os trabalhadores usualmente paga como prémio anual, após o encerramento do exercício contabilístico designada muitas vezes por "profit share". Na realidade, os detentores do capital, não partilham (distribuem) o seu lucro limitam-se a fixa-lo num valor socialmente aceitável, devolvendo aos produtores, parte do seu trabalho, que não lhes tinha sido pago. 
O Lucro é um factor intrínseco do modo de produção capitalista, independentemente do regime de governo e titularidade da gestão do capital. 
A URSS e os demais países chamados socialistas governados por partidos comunistas sempre tiveram o modo de produção capitalista durante toda a sua existência desde o seu nascimento até á sua implosão. 
(3) No modo de produção capitalista, seja a produção decidida pelas solicitações do mercado, (mercado livre) seja a produção planificada pelo estado,
 pode simbolizar-se por uma fórmula simples Capital n=(Capital n-1+Capital adicionado na fase n) que representa o ciclo produtivo independentemente do regime político governativo ou de propriedade

13 junho 2011

Bases para uma nova participação do cidadão na vida pública

Ouve-se cada vez com mais insistência na opinião pública que "é necessário mudar este estado de coisas" de forma a tornar mais efectiva, mais completa, mais esclarecida e mais fácil a participação dos cidadãos na vida pública.
Formam-se movimentos transnacionais de cidadãos que exigem nas ruas uma "Democracia Participativa" ( ou simplesmente para se implantar uma Democracia como nos países Muçulmanos )
Contudo todos estes movimentos de cidadãos são órfãos de uma ideologia, mortas que estão as utopias de liberalismo, de socialismo e de comunismo que impulsionaram os movimentos de massas na primeira metade do sec XX.
Em vez de visões utópicas de "O Homem Livre" ou "O Homem Novo" do século passado que se baseavam em pressupostos teóricos sem fundamentação científica e técnica universalmente aceites, o que precisamos mesmo neste início do sec XXI é de encontrar uma forma de aplicar na gestão participada da "coisa pública", as disponibilidades tecnológicas e as possibilidades científicas indiscutivelmente estabelecidas e com provas já dadas noutros campos da actividade humana.

Actualmente não é preciso inventar mais utopias, nem tentar implementar as utopias dos visionários de há dois ou três séculos.

O que é preciso é aplicar bem os conhecimentos e as tecnologias com provas já dadas.

Ao longo de vários artigos publicados neste Blog, explicitei de forma prática o modo de participação activa dos cidadãos no dia a dia da gestão do estado.

Em resumo:
  • A participação deve ser competente . Já existe tecnologia para comprovar e validar caso a caso essa competência
  • A representatividade deve ser suportada caso a caso, por um contrato formal explicito. Nenhuma classe deve deter institucionalmente o monopólio da representatividade.
  • O voto é um direito e um dever. Deve pois ser obrigatório. A não participação  num acto de votação, não deve ser contabilizada como abstenção, mas em caso de falta de justificação por motivo de força maior, deve ser considerada como incumprimento do acto e tratada como uma contra ordenação.
  • Devem ser criados os procedimentos que impeçam os votos sem significado ou seja ou "nulos". Já existe tecnologia disponível há quase duas décadas.
  • O voto deve usar as tecnologias mais recentes ou seja deve ser voto electrónico digital. Já existe tecnologia disponível há quase duas décadas e experiência comprovada, no uso dessas tecnologias.
  • As opções de voto (aquelas que obrigatoriamente devem constar nos boletins ou formulários electrónicos) devem ser as diversas propostas alternativas de programas e pessoas, mais a abstenção formal e mais a rejeição ( voto de abstenção e voto contra)
  • O modo de contabilizar os efeitos dos votos deve incluir o tratamento da abstenção e voto contra.
  • Os três poderes operacionais do estado: Poder Judicial, Poder Executivo e o Poder Militar devem ser exercidos por magistraturas independentes.
  • O Poder Legislativo deve ser exercido por todos os cidadãos de forma directa ou de forma indirecta através dos seus representantes formalmente contratualizados.
  • O Poder Económico tem de ser um poder subordinado regulado por Lei, exercido pelos cidadãos e pelas suas organizações privadas (sociedades limitadas ou anónimas de capital fechado e clubes privados) ou públicas (sociedades anónimas de capital disperso, empresas e organismos de capital estatal, associações abertas de qualquer tipo, sociedades cooperativas e ONGs), e fiscalizado por organismos dos poderes executivo e judicial
  • Deve ser desactivado o poder da Classe Política e extinta esta classe (não é necessário eliminar o seus membros, basta extinguir os privilégios que institucionalmente ou na prática lhe estão atribuídos, como é por exemplo o monopólio da representatividade atribuído aos partidos políticos)
  • O poder operacional supremo deve ser o Poder Judicial ao qual devem estar sujeitos todos os outros poderes do estado e da sociedade, ou seja o estado deve ser um Estado de Direito
Se Portugal quer resolver os seus graves problemas actuais tem de iniciar urgentemente esta transformação do modo de funcionamento do estado. (isto também é válido para os outros países)

09 junho 2011

Que deve mudar nos estados de Democracia Representativa ?

Em primeiro lugar deve mudar o estatuto de monopólio da própria Democracia Representativa.

O tipo de governo dos estados na era da 4ª revolução da igualdade deve utilizar as condições tecnológicas disponíveis para permitir uma participação maior dos cidadãos nas decisões de governo e como tal a representação em vez de ser a regra será a excepção. Estes são os tempos da Democracia Directa . Os tempos da Democracia representativa obrigatória estão a acabar.

Em segundo lugar deve mudar o monopólio do Poder Político

É exigível um Estado de Direito com efectiva separação de poderes, um estado onde o Poder Executivo o Poder Legislativo, o Poder Judicial, o Poder Militar e o Poder Económico não sejam  detidos pelos mesmos grupos ou classes sociais.

Em terceiro lugar deve ser implementada e tornada regra a participação dos cidadãos através de meios  digitais.

Os sistemas de comunicação e processamento digital da informação permitem um acesso generalizado de todos os cidadãos aos "bens do espírito" . É pois lógico que cada um participe na vida pública de acordo com as suas capacidades e não lhe seja coartada essa possibilidade de participação, por falta de enquadramento legal ajustado às disponibilidades da tecnologia.

Em quarto lugar  deve implementar-se um novo tipo de gestão: a gestão centralizada  e participada do estado.

O Estado Liberal com todas a competências estratégicas dispersas pelas Agências Reguladoras pseudo independentes ou concessionadas a privados que garantidamente só vêem o seu lucro e não o interesse comum, é um estado fraco, subordinado da classe política implementada generalizadamente na sociedade.
O Estado Socialista que tem tendência a ocupar-se de todas as actividades da sociedade e a crescer sem limites em número de organizações, em número de funcionários e em volume de custos, é um estado que tem tendência a tornar-se totalitário (deixa de ter o foco na satisfação das necessidades do cidadão e passa a ter o foco em si mesmo como valor supremo) e ao contrário do que parece não é um estado de gestão centralizada mas de gestão muito descentralizada com o poder disperso por inúmeros organismos que são quintas daqueles que corporativamente lá estão encaixados. A gestão está em poder dos burocratas da classe política, principalmente dos membros dos aparelhos partidários.
O Estado Comunista (estado de carácter socialista governado por partidos comunistas em regime de partido único ou coligação única e permanente) é o tipo de estado que mais rapidamente se torna totalitário. Contudo não tem uma eficaz gestão centralizada. Não há nenhuma referência histórica que comprove que este tipo de estados estava ao serviço dos seus cidadãos e não apenas ao serviço da classe política toda encaixada no partido no poder, nos organismos do estado e nas organizações sociais economicamente dependentes e subsidiárias desse mesmo estado. Essa classe política é aí designada por "nomemklatura" como era designada na gíria da URSS. As decisões do estado eram todas tomadas por essa classe de representantes com uma participação diminuta dos cidadãos.
 Em nenhum dos tipos de estado que historicamente se desenvolveram no sec XX (época da terceira revolução da igualdade) se conseguiu uma eficaz gestão centralizada e participada (por exemplo os estados comunistas até caíram por divisões internas nos partidos do governo e por divórcio entre os organismos de estado e os demais cidadãos)

Em quinto lugar deve mudar a atitude do estado perante a economia.

02 junho 2011

A aplicação do voto CONTRA em Democracia Representativa

Num debate recente com um amigo que genericamente concordava com a necessidade de se implementar o voto contra, foi colocada a questão dos tempos de penalização, face a duas situações distintas e comuns que existem nas democracias representativas.

Primeiro caso – O território eleitoral está organizado em regiões geográficas distintas: os círculos eleitorais. Nesses círculos são eleitos vários deputados que podem pertencer a vários partidos conforme a proporção dos seus votos acima de uma fasquia mínima (sistemas proporcionais), ou todos os deputados são do partido mais votado (sistemas maioritários tipo o vencedor fica com tudo)

Segundo caso – O território eleitoral está organizado em regiões geográficas distintas: os círculos eleitorais e em cada círculo é eleito um só deputado (círculos uninominais)

Regra geral os deputados eleitos por círculos plurinominais vão pertencer a um colégio, câmara ou parlamento, distintos do colégio ou câmara dos deputados eleitos nos círculos uninominais que por tradição se costuma designar por Senado. Muitas vezes estes dois casos também estão associados a formas de organização do estado diferentes, sendo o primeiro o o mais comum nos estados-nação unitários e o segundo caso o mais comum nos estados federados ou confederados ou nas uniões de estados independentes. Neste tipo de estados não unitários em geral os círculos uninominais destinam-se a permitir a representação de regiões com qualquer tipo de autonomia (ou nações ) e os círculos pluri-nominais destinam-se a representar os programas ou os partidos como representação global.

Assim o voto CONTRA pode ter a função de rejeição de programas e também a rejeição de pessoas. As consequências do voto CONTRA deverão ser as mesmas nos dois casos ou deverão ser diferentes ? E qual o critério que se poderá encontrar para o tratamento diferenciado ?

Num artigo anterior tinha-se visto que as consequências da vitória do voto CONTRA eram:
  • Rejeição das candidaturas: programas e pessoas
  • Convocação de um acto eleitoral subsequente com novas candidaturas (novos programas e novas pessoas)
  • Penalização das candidaturas rejeitadas impedindo-as de participar pelo menos no próximo acto eleitoral.

O meu amigo entende que a vitória simples ou a vitória por maioria qualificada (por exm maior ou igual a 2/3) devem ter tratamento diferente e deixou a seguinte sugestão:
  • No caso de o voto CONTRA ser o mais votado sem atingir maioria a rejeição deveria ser aplicada apenas aos programas ou seja os candidatos poderiam concorrer novamente com programas eleitorais revistos (que o tribunal eleitoral considerasse substancialmente diferentes )
  • No caso de o voto CONTRA ser votado com maioria a rejeição deveria ser aplicada aos programas e às pessoas, ou ou seja os candidatos não poderiam concorrer ao acto eleitoral seguinte.
Em democracia representativa temos de nos lembrar que os programas são elaborados pelos partidos ou por grandes grupos, são apresentados pelos proponentes ( os candidatos) e têm um âmbito global . Sendo assim é credível que a rejeição dos programas signifique que os votantes não querem ver a participar no acto eleitoral seguinte, os partidos ou coligações rejeitados. Isto implica também a rejeição dos proponentes (os candidatos ).
Todavia pode-se considerar a hipótese de os candidatos aparecerem na eleição seguinte nas listas de outros partidos ou de outras coligações.

Em alguns sistemas de democracia representativa há o método de duas voltas eleitorais em que na segunda volta só participam os dois partidos ou candidatos mais votados. Isto é uma aproximação ao método de penalizações do voto contra, contudo não é o mesmo, pois que não ser votado, não é igual a ser expressamente rejeitado. Além disso o voto CONTRA é expressamente um voto de rejeição a todos sem excepção.

Assim a minha proposta sobre as consequências do voto CONTRA é :
Em caso de vitória simples sem maioria os partidos e os candidatos podem concorrer ao acto eleitoral seguinte mas com programas substancialmente diferentes (dá-se uma segunda oportunidade )
Em caso de vitória maioritária (51% ou mais) os partidos (programas e pessoas) não poderão concorrer ao acto eleitoral seguinte. Descem de divisão como na competições desportivas. Parece-me que deste modo está salvaguardada a vontade dos eleitores e a funcionalidade da democracia, nunca excluindo ninguém sem uma razão muito forte e claramente consensual.

28 maio 2011

A "Responsabilidade Política " dos nossos políticos.

Segundo Lazarus Long personagem universal de muita sapiência: 


"Qualquer governo funcionará se a autoridade e a responsabilidade forem iguais e coordenadas.
Isto não garante «bom» governo; garante simplesmente que ele funcionará.
Mas esses governos são raros – a maioria das pessoas querem dirigir as coisas mas não querem nenhuma parte da culpa. 
Isto costumava ser chamado de “ síndrome do motorista do banco de trás”.


Dizer mal dos governos é característica de um bom cidadão português . Poucos gostam de assumir que votaram neles. Mas que os votos lá aparecem lá aperecem! 
Desse modo temos os governantes que merecemos e mantemos uma cadeia de irresponsabilidade, desleixo e gestão danosa da coisa pública, como se não tivessemos de pagar todos a factura pelos actos da governação. E essa factura é muito alta e não é apenas a imediata de cerca de 160 mil milhões de euros, é muito mais do que isso. Não nos podemos esquecer que o FMI e a CE só nos "resgataram" 78 mil milhões.
Essa factura vai ser paga pela geração actual e por pelo menos duas gerações seguintes: a dos nossos filhos e a dos nossos netos.


Se "Quem paga é quem manda!" então devemos lembrar-nos que alguém nos vai pedir contas pelo estado do mundo e da sociedade e da factura que lhes legamos.

Inquérito à crise seria útil mas sem culpados... Só faltava mais este desplante!

Este é o teor de um artigo assinado por um alto titular de cargos públicos da classe política europeia :(citação) " O economista-chefe do Deutsche Bank, Thomas Mayer, considera que seria «muito útil» uma investigação em Portugal às causas da crise, mas recusou um inquérito em que sejam apontados culpados." (fim de citação)

Efectivamente na Democracia Representativa a classe política goza de imunidade institucional, sendo extremamente difícil levar os seus membros a tribunal, mesmo quando com as suas acções ou omissões, causam prejuizos materiais de biliões, muitas vezes prejuízos morais,  mesmo a morte e a desgraça de milhões.

Segundo os representantes dos partidos políticos, o simples facto de haver eleições para eleger de entre eles os deputados "representantes" do Povo, é condição necessária e suficiente para legitimar a Democracia e tornar esse mesmo Povo único responsável pelas consequências da gestão da coisa pública feita por esses mesmos eleitos.

Esta ideia mistificadora da Democracia como regime em que os cidadãos participam da gestão da coisa pública no condomínio que é o estado, está cada vez mais posta em causa pelos cidadãos que não se revêem nas acções da classe política nem nos argumentos do sr. Thomas Mayer.

Começa a ficar socialmente consolidada a ideia de que os eleitos têm de prestar contas do mandato que receberam e não apenas contas políticas como eles querem. É evidente que qualquer regime de cidadania participante só pode ser um Estado de Direito em que o Poder Judicial seja o poder supremo ao contrário do que é agora, em que o Poder Político em parceria com o Poder Económico são os poderes supremos.

À classe política não lhe convem o julgamento cível ou criminal pelos actos e omissões que cometem. Mas o mundo está a mudar. Tal como há quinhentos anos a Terra deixou se ser o centro do Universo, pela mão de Galileu Galilei, também a Classe Política vai deixar de ser o centro do poder nos regimes de governo que se aproximam.

27 maio 2011

Algoritmos genéticos: As invenções que evoluem

Algoritmos genéticos: As invenções que evoluem: "Usando princípios da selecção natural, os programas passam a evoluir automaticamente, criando projectos que nenhum ser humano poderia idealizar."

Ainda há poucos anos neste início do sec XXI dizia um amigo meu médico de profissão: " Nada poderá substituir o ser humano no diagnóstico e prescrição de terapias. O computador nunca lá chegará! "

O artigo supra citado com um exemplo na minha área profissional (Radiocomunicações) demonstra que o ser humano individual está a ser ultrapassado, pois eu que até me considero imaginativo e conhecedor na minha área profissional, fiquei maravilhado com a antena inventada pelo algoritmo evolutivo. Nunca vi nenhum engenheiro  humano apresentar algo semelhante!

Ainda não completamos nem aplicamos a toda a humanidade a 4ª Revolução da Igualdade e a ciência e a Tecnologia já nos estão a apresentar as bases de uma 5ª revolução.

Era bom que os políticos meditassem neste facto, pois actualmente está muito claro que as equipas governantes não têm aptidões, nem ferramentas, nem mesmo vontade para fazer uma gestão global e eficiente, com soluções inovadoras e ajustadas à realidade dos problemas que enfrentamos, como se exige neste sec XXI.

A Democracia Representativa está claramente em falência muito por culpa da classe política, mas a "Democracia Participativa" como está a ser exigida em amplos movimentos de massas por esse mundo fora ainda não encontrou as soluções e as ferramentas para uma governação global.
Seguramente esta ferramenta os algoritmos evolutivos, os sistemas de simulação global ( de economia de meteorologia e de composição social) e os sistemas de comunicação global e pessoal, irão ser a base da infraestrutura para um novo modelo de governação da sociedade.

25 maio 2011

A Classe Política

Neste início do sec XXI ouve-se muitas vezes falar em "Classe política".  Políticos profissionais, jornalistas, comentadores e outros elementos dos "mass media", assim como muitos dos membros de redes sociais ou e-escritores de opinião (blogueiros) fazem referência a esta classe de elementos da sociedade actual, como " classe política", considerando por contraponto os demais cidadãos como "sociedade civil".

Esta última expressão era frequentemente usada para distinguir o membros da magistratura militar (forças armadas regulares), dos restantes membros da sociedade. Contudo os membros da classe política e os que lhe fazem a apologética nos "mass media" apropriaram-se da forma e da ideia para tentar insinuar na sociedade a ideia de que os membros da "classe política" constituem uma magistratura.

Sabendo nós que as maiores e as melhores prisões, são aquelas que se constituem sob a forma de muros no pensamento, facilmente entendemos o esforço da classe política para se camuflar e tentar imitar classes respeitadas da sociedade que até são tidas como imprescindíveis para o regular funcionamento dos estados.

A ideologia de Democracia do "main stream" da intelectualidade mundial é o maior constituinte desse muro de pensamento que impede as pessoas, mesmo as bem intencionadas, de verem a realidade objectiva respeitante à "coisa pública" e em especial esses muros impedem as pessoas de verem que:

- existe de facto uma classe social que até se auto-denomina de classe política ( para eles os outros são "a sociedade civil")

- que a caracterização dessa classe social pode ser feita com os mesmos resultados finais usando as ferramentas de várias escolas de ciências sociais incluindo a escola marxista

- que essa classe não se limita apenas aos membros dos directórios dos partidos políticos e aos deputados eleitos para os órgãos do estado central (federal) , para os órgãos das autonomias ( estados federados e regiões autónomas) ou ainda para os órgãos das autarquias ( municípios, cidades, comunas e outros)

- que a classe política também é constituída pelos membros designados e pelas hierarquias de outros órgãos dos estados actuais como os órgãos ou agências reguladoras e outras espécies de agências governamentais

- e mais ainda também fazem parte da classe política os membros dos órgãos eleitos e as hierarquias por eles designadas em todas as entidades particulares ou estatais como as empresas SA de capital disperso (cotadas em bolsa),  sindicatos e associações profissionais, ONG's em geral, associações desportivas e culturais em especial as de actividade profissionalizada.

- em muitos estados actuais a classe política invadiu muitas magistraturas tradicionais como a Magistratura Judicial e a magistratura Militar

Interessa em especial caracterizar a "Classe Política" segundo o ponto de vista das escolas de pensamento Marxistas, pois foi sob formas de governo baseadas ou influenciadas por essa filosofia, que mais se desenvolveu e maior expressão numérica atingiu a "Classe Política" no sec XX.

Neste início do sec XXI assistimos à rápida propagação da classe política a todas as estruturas das sociedades mesmo em países com formas de governo de ideologias socialistas (social-democratas) ou liberais.

Segundo a escola Marxista para o estudo da estratificação da sociedade considera-se o critério do posicionamento de uma determinada classe de cidadãos em relação ao processo produtivo como necessário e suficiente para a sua inclusão numa das classes sociais.
Exemplos:
- Classe capitalista - classe de cidadãos detentores do capital (meios e factores de produção ) no processo produtivo dos bens produzidos e comercializados sob sua jurisdição
- Classe operária - classe de cidadãos que apenas vendem a sua força de trabalho para o processo produtivo
- Classe dos artesãos - classe dos cidadãos que detêm em sua posse o capital e são os únicos fornecedores da força de trabalho no processo produtivo dos bens por si produzidos e comercializados.

A Classe Política controla de facto os recursos de capital:
- nas sociedades de capital disperso
- nas empresas em que o accionista principal ou único é o estado
- nos investimentos directos na produção de bens e serviços pelos órgãos formais do estado
A Classe Política apropria-se de facto das mais valias geradas nas empresas e órgãos que controla ou governa através de remunerações e privilégios auto-atribuídos muitíssimo acima dos demais funcionários públicos admitidos por contrato com ou sem concurso público que apenas vendem a sua força de trabalho e não têm qualquer controlo sobre o produto desse mesmo trabalho nem sobre o capital que o suporta.

A Classe Política pode então ser definida segundo a escola Marxista como uma classe exploradora com poderes privilégios e até comportamentos semelhantes aos que que a mesma escola outorga à classe capitalista, pois controla o capital a apropria-se directa e indirectamente das mais valias geradas no processo produtivo.

Esta conclusão é aquilo que os membros das hierarquias dos partidos de ideologia marxista não querem aceitar. Para eles a Classe Política era e é só dos "países capitalistas" . Como se demonstrou, esta última afirmação não só não corresponde à realidade, como se destina em primeiro lugar a camuflar essa mesma realidade, para proteger a verdadeira classe política a que eles pertencem.

17 maio 2011

Os milionários americanos vão para a política por razões de status e respeito social. Os políticos portugueses vão para a política para ficarem milionários mesmo que percam o respeito social.

Este é um mal que atinge não apenas os dirigentes de cúpula dos partidos mas até os simples deputados municipais (vereadores ou não). A corrupção não é um pecado individual. É uma prática colectiva baseada no compadrio e tráfico de influência que é a base do sustento e crescimento da classe política.
Como exemplo próximo apresento um empreendimento de um hospital que foi patrocinado por um deputado de um dos partidos do arco do poder, que de forma interessante impôs ao investidor como condições do seu patrocínio: um determinado gabinete de projectos manifestamente impreparado para esse tipo de empreendimentos, que produziu um projecto e baixa qualidade, mas não contente com isso impôs como empreiteiro geral uma firma já com currículo de gestão duvidosa e de baixa qualidade técnica que por acaso foi declarada insolvente durante a realização da obra, deixando dezenas de pequenos sub-empreiteiros e trabalhadores na miséria e quase pondo em causa a execução desse hospital.
Mas mais grave ainda foi que esse deputado nem sequer foi eleito para as duas legislaturas nacionais durante as quais se realizou a obra. Ou seja o corrupto burlou mesmo até os seus corruptores. Mas garantidamente recebeu um benefício por "trabalho" que nem sequer concluiu sem nunca ter prestado contas à justiça por esta e por outras acções.
É assim a classe política portuguesa enriquece ilicitamente e bloqueia as leis que visavam criminalizar o enriquecimento ilícito (veja-se o comportamento do grupo parlamentar do PS.)

07 abril 2011

Mudar Portugal - A mentira dos políticos tem pernas curtas

Dois dias depois de ter re-re-re-re.... reafirmado que Portugal não precisava de ajuda do FMI o senhor Pinto de Sousa, anuncia sem prévio aviso além do feito pelos banqueiros, que vai pedir ajuda ao fundo de resgate europeu e FMI.
O que choca aqui não é o pedido de ajuda, é o desplante com que políticos como esse mentem, desdizendo-se ou fazendo o contrário do que dizem com poucas horas de diferença. Se fosse qualquer outro cidadão era levado a tribunal por burla qualificada (prática de vigarice premeditada). Só que os membros da classe política até hoje nunca foram à barra do tribunal responder pelas suas acções.
É tempo de mudar este estado de coisas! É tempo pedir responsabilidades civis e criminais aos gestores de coisa pública por actos e omissões de gestão danosa e por falta de cumprimento do contrato eleitoral! É tempo de mandar estes políticos para a prisão!
Está nas mãos dos cidadãos e demais contribuintes pedir responsabilidades pela fraude eleitoral cometida e pedir para eles pagarem os prejuízos causados às empresas e aos particulares.

10 mandamentos para salvar a Nação

Em primeiro lugar devem ser cancelados todos os pagamentos do estado aos partidos, assim como arrestados os bens dos partidos e dos dirigentes que cometeram a fraude e a gestão danosa.  Devem ainda ser banidos das eleições dos períodos eleitorais enquanto durar o pagamento da dívida do estado, todos aqueles que vigarizaram, mentindo dolosamente e que levaram o país à desgraça com a sua gestão danosa.

Em segundo lugar devem ser canceladas de imediato as reformas dos políticos que não tenham idade nem tempo de desconto para a reforma igual à dos demais cidadãos.

Em terceiro lugar devem ser despedidos sem indemnização e banidos de todos os organismos públicos, enquanto durar o pagamento da dívida, todos os "boys" dos partidos em especial os que foram nomeados PS, que estão nos N organismos públicos inúteis que gastam o dinheiro da Nação.

Em quarto lugar o sistema eleitoral deve tornar o voto obrigatório a todos os cidadãos, e no boletim de voto devem constar especificamente as opções abstenção e voto contra (ou seja rejeição de todos os candidatos), que são um privilégio que actualmente está apenas reservado aos deputados eleitos e se entende que deve ser um direito de todos os cidadãos eleitores.

Em quinto lugar que todos os candidatos que concorram às próximas eleições sejam obrigados individualmente  a assinar e registar por escritura pública, o seu contrato eleitoral (incluindo programa de governo) e o seu registo de bens e interesses para em qualquer altura o seu mandato lhes poder ser pedida responsabilidade civil e criminal por qualquer irregularidade detectada.

Em sexto lugar que sejam publicadas até às eleições, as contas da do Estado ( incluindo empresas e organismos públicos, autarquias e regiões autónomas), sem erros nem omissões, com a lista exaustiva dos credores e da razão das dívidas.

Em sétimo lugar que os gestores do sistema financeiro, que são depois dos políticos partidários os segundos mais responsáveis pela crise dos cidadãos, das famílias e das empresas e recebem salários e bónus chorudos, por lucros de contabilidade inventiva, sejam proibidos de receber bónus anuais enquanto durar a crise e vejam o seu salário arrestado para impostos em pelo menos 30%.

Em oitavo lugar reorganizar a função pública automatizando as funções até ao limite do que tecnologia permite, de forma a aumentar a sua produtividade pelo menos em duas vezes nos próximos quatro anos.

Em nono lugar o estado não tem de garantir nenhum direito ao subsídio, mas sim o direito ao trabalho e sendo assim não podem haver prestações sociais pagas a pessoas válidas sem contrapartidas de trabalho.
Também não devem ser resgatados nem nacionalizados nem subsidiados os bancos e outras instituições financeiras, nem outras quaisquer empresas, cuja situação financeira seja da exclusiva responsabilidade dos seus gestores e accionistas ( ou seja que não haja motivos de força maior externa como por exemplo catástrofes naturais)

Em décimo lugar o esforço de impostos pedidos às empresas tem de ser justo e justificado aumentando a base de incidência ( incluindo as transacções financeiras ) diminuindo as isenções e diminuindo a percentagem de IRC a aplicar apenas às empresas exportadoras e às empresas produtoras de bens de substituição de produtos importados.

Está nas nossas mãos construir o nosso futuro e o dos nossos filhos! Está nas nossas mãos mudar o "sistema" em Portugal!

Mãos à obra!

"Às armas! Às armas! Sobre a terra e sobre o mar!"

05 abril 2011

O Estado da era da 4ª Revolução - Fundamentos da Mudança na Organização e Governação

Os fundamentos e as causas da necessidade de mudança
A quarta revolução da igualdade (1), aquela que estamos a viver ao longo dos últimos 25 anos caracteriza-se entre outras coisas, pela entrada da "tecnologia digital" em todos os sectores de actividade   individual e social da Humanidade, permitindo entre outras coisas o acesso universal aos bens do espírito ou seja à informação global na forma organizada e pesquizável por critérios definidos individualmente e ao processamento dessa mesma informação de forma automática em benefício de todos e de cada um dos cidadãos.
O processamento digital da informação permitiu a automatização da produção de uma grande quantidade de bens materiais e de muitos serviços tornando-os economicamente acessíveis a todos os cidadãos, disponibilizando mesmo alguns deles de forma gratuita, realizando desse modo a utopia dos mais visionários comunistas do sec. IXX (2) mas sem a obrigatoriedade dos estados terem passado por fases de domínio de partidos únicos, socialistas ou comunistas.
Contudo o sonho de abundância parece ter-se esfumado nos últimos anos, com todos os países desenvolvidos a enfrentarem sucessivas crises económicas, que reacenderam os ventos de guerra e espalharam novamente a miséria, a desilusão e a descrença no sistema económico e no sistema de governação e baixaram a cotação da classe política para níveis tão baixos como já não se via há quase um século.
Em todos os países desenvolvidos com estados onde impera a Democracia Representativa sente-se a necessidade de mudança ao nível da estrutura e organização do estado, da actividade económica e da actividade política, por causa das imagens apocalípticas de eminentes desastres ambientais e sociais. Parece que está a ruir descontrolada, a estrutura de suporte à sociedade tal como a conhecemos: está ruir o sistema bancário e financeiro, está a desfazer-se o sistema de protecção social, está a desaparecer a estabilidade do emprego, a certeza de encontrar facilmente trabalho já se perdeu,  a justiça parece que está mais longe dos cidadãos e .... até Deus parece que abandonou o nosso mundo ...
 Na realidade estamos num tempo de mudança acelerada: a estabilidade não dura mais do que alguns poucos meses.
Estes são os sintomas de um período revolucionário.


Continua....

(1) Ver neste Blog o artigo "Cristianismo e revolução civilizacional" publicado em 17 Out. 2010
(2) O lema era: "a cada um segundo as suas necessidades ....."

04 abril 2011

A classe política e a organização do Estado

Os poderes de estado ( Legislativo, Executivo, Judicial, Militar e Económico) nos estados actuais baseados na Democracia Representativa estão monopolizados pela classe política que é a classe que mais beneficia deste tipo de organização de estado e por isso é aquela que mais faz a apologia dessa forma organização.
O princípio base com que a classe política encara os poderes de estado é o da subordinação ao Poder Político (poder constitucionalmente atribuído aos órgãos eleitos) .
A classe Política define o poder político como a conjunção do poder legislativo com o poder executivo e a supervisão dos poderes: judicial, militar e económico e entende que esse é o poder supremo dos órgãos de estado e também dos órgãos sociais das sociedades comerciais. Todos os outros órgãos e os cidadãos têm um estatuto de subordinados do poder político.
Nas Democracias Representativas actuais a classe política ( a classe dos alguma vez eleitos ) constituiu-se como uma classe de cidadãos, com poderes, estatuto e rendimentos privilegiados em relação a todas as outras classes sociais.
Por isso é que é esta classe aquela que faz a mais entusiástica apologética da Democracia Representativa e cria por todos os meios incluindo os mais violentos as condições objectivas que impedem a adaptação dos estados modernos às novas condições de participação de cidadania que a tecnologia  coloca à disposição dos cidadãos.
A classe política é o esteio principal do conservadorismo seja qual for o país ou a organização administrativa particular que se considere. As aparentes diferenças teóricas no campo ideológico entre os "ismos" representativos das diversas frações da classe política, esbatem-se se forem observadas friamente "de fora" e encontramos em todos o mesmo padrão comportamental: o conservadorismo imobilista e a ganância pela detenção de poder e privilégios corporativos de fracção ou de classe em relação a todos os outros cidadãos.
Em todos os países onde os "ismos" foram mais marcados, a classe política atingiu máximos numéricos e maior penetração em todas as estruturas sociais. Esta classe foi responsável pela maioria das grandes desgraças que atingiram as sociedades modernas desde as guerras, às fomes, aos colapsos da economia, às grandes fraudes, aos desastres tecnológicos e aos desastres ambientais, cujas consequências se farão sentir por milénios, podendo mesmo afectar o futuro da humanidade e da vida na Terra tal como a conhecemos.

19 março 2011

Descentralização do poder nos estados de Democracia Representativa

Os estados onde vigora a Democracia Representativa evoluíram nos dois últimos séculos para uma descentralização do poder de estado como forma de tentar vencer a falta de comunicação, ligação e vinculação entre eleitores e eleitos.  Argumenta-se que com as autarquias os órgãos do estado ficam mais próximos e mais acessíveis aos cidadãos, sentindo-se estes mais motivados para participar na vida política local do que na vida política do estado central.

Desse modo adquiriram maior importância as autarquias em especial as autarquias de âmbito geográfico: os municípios, as comunas ( povoações ou associações de povoações - que em Portugal se chamam freguesias) e as regiões autónomas.
As autarquias têm uma organização miniaturizada da organização do estado central. Na maior parte dos estados actuais têm uma grande autonomia administrativa com receitas económicas próprias e com taxas e impostos específicos aplicados directamente por decisão autónoma ou sob a forma de percentagem sobre os impostos recolhidos pelo estado central. Muitas vezes têm uma estrutura administrativa com uma grande autonomia e independência em relação ao poder central do estado.

A abstenção ( ou falta de participação ) maciça  que se instalou endemicamente nas democracias dos países desenvolvidos desde o ultimo quartel do sec XX parece desmentir a tese de que as autarquias aproximam os eleitores da vida pública e dos seus eleitos. Além disso o índice de confiança dos cidadãos nos políticos não é mais alto nas autarquias do que no estado central, principalmente devido aos casos crónicos de corrupção .

Nos finais do sec. XX e início do sec. XXI nos estados onde vigora a filosofia administrativa e económica denominada neoliberalismo, aparecerem com grande importância uns organismos pseudo independentes designados por Agências Reguladoras, com personalidade jurídica especifica e estatuto de autarquia com poderes especiais e finalidades determinadas.

As  agências reguladoras  são autarquias com poderes especiais, que fazem parte da administração pública designada por indirecta que tutela os serviços públicos executados por por entidades públicas autónomas (por exemplo empresas de capital estatal) ou empresas privadas ou empresas de capital disperso ao público (Sociedades Anónimas cotadas em bolsa de valores), serviços esses prestados mediante contrato de concessão ou autorização publica especial.
Os seus funcionários e administradores têm um estatuto com umas parcas semelhanças com o das magistraturas, uma vez que têm poderes policiais e sancionatórios (podem aplicar coimas - sanções pecuniárias - a todos os que desobedecerem às suas regras ou seja que pratiquem contra-ordenações ) e também têm poderes de justiça uma vez que "julgam" em primeira instância as reclamações ou as infracções ao normativo de que são titulares.
Contudo a personalidade jurídica, o estatuto orgânico  e a respectiva inserção na estrutura do estado, como antes se disse,  assemelha-se mais ao de autarquias com poderes especiais e enquadramento jurídico específico, incluindo um orçamento autónomo  e um estatuto remuneratório dos seus membros dirigentes ou funcionários distinto da função pública do estado central.


Na maioria dos países uma agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público,  quase sempre constituída formalmente como uma autarquia especial , com a finalidade de regulamentar e fiscalizar a atividade de um determinado sector económico ou funcional público ou privado, considerado de interesse público na sociedade de um país como por exemplo: os serviços prestadores de cuidados de saúde saúde, a produção e comercialização de energia eléctrica, os serviços de telecomunicações, a segurança alimentar e económica, etc).

Apesar da semelhança com as magistraturas a actividade dos seus dirigentes e funcionários diferenciam-se destas porque não existe controlo inter-pares (não têm órgãos do tipo Ordem ou Colégio) nem formação académica específica para o exercício da sua magistratura nem são admitidos por concurso público controlado por outros órgãos do estado.

Também se argumenta que todas as autarquias por deterem um poder constitucionalmente definido com regras e limites próprios, criam um espaço de independência em relação ao poder político central. No caso das agências reguladoras por não serem órgãos com elementos eleitos chega-se a argumentar que o objectivo é a independência total em relação ao poder político (poder da classe política) em geral e até mesmo em relação ao poder económico. Além disso uma parte importante da classe política endeusa o papel destas agências como árbitros ou polícias e até lhes atribuem poderes legislativos de carácter técnico em sectores específicos da actividade social em especial nos sectores da esfera económica.

Convém referir que o objectivo de aproximar os eleitores aos eleitos ou os cidadãos às estruturas do estado, pretendido pela descentralização autárquica e das agências reguladoras, não só não é atingido, como ainda  este tipo de descentralização contribui fortemente para aumentar a despesa, o tamanho e o peso do estado na economia, além de diminuir a eficiência funcionamento do mesmo estado.
Além disso esta nuvem autárquica pulveriza o poder e impede efectivamente uma organização eficiente e coordenada do trabalho do aparelho do estado.

Outra coisa que se verifica é que a classe política, em especial os membros dos partidos políticos são encaixados tacitamente nestes organismos autárquicos numa teia compadrios e influências que popularmente se designa por "jobs for the boys" - em português corrente: tachos para os afilhados".

Na realidade o aumento do número de eleições e de cargos eleitos não corresponde a uma interacção mais próxima entre eleitores e eleitos já que não existe nenhum compromisso formal escrutinável que obrigue os eleitos a atender os desejos nem a prestar contas aos eleitores.
Igualmente a atribuição do estatuto de pseudo-magistratura às agências reguladoras não consegue que estas sejam órgãos efectivamente independentes e comprovadamente escrutináveis ou controláveis em última instância pelos cidadãos.
Assim nas democracias representativas vigentes no início do sec. XXI quase todos os poderes do estado estão efectivamente controlados pela classe política que adultera e torna mesmo ineficazes os poderes das autarquias que cria e os cidadãos não se sentem mais protegidos nem mais representados por estas.

11 março 2011

Estrutura do estado na Democracia Representativa

Os estados governados por Democracias Representativas são dos seguintes tipos:
- Sistemas multipartidários ( tendencialmente dois partidos maioritários que se alternam no poder)
- Sistemas unipartidários,
Cujos sistemas eleitorais são :
- eleições gerais periódicas frequentes para escolha entre vários concorrentes ( tendencialmente pertencentes a dois grupos maioritários)
- ratificações públicas de candidatos ou programas designados ou escolhidos por consenso entre as estruturas orgânicas dos membros da classe política
Em ambos os casos os partidos políticos de têm o monopólio da apresentação de candidaturas ou propostas de programa para a maioria dos órgãos do estado
A estrutura da maioria desses estados é composta pelos seguintes órgãos:
- Chefia de estado podendo o titular ser eleito directamente por todos os eleitores ou apenas por um colégio eleitoral restrito (República) ou ser titular por direito sucessório com ratificação explicita ou implícita ( Monarquia )
- Governo executivo autónomo eleito por todos os eleitores ou dependente (da chefia de estado ou das câmaras de deputados) ou seja eleito por um colégio restrito.
- Governo legislativo de: uma, duas ou mais câmaras, cujos elementos são eleitos por todos os eleitores ou por colégios eleitorais restritos
- Órgãos de Justiça - Normalmente são magistraturas independentes dos outros poderes e órgãos do estado com estatuto constitucionalmente definido, ou seja cujos titulares não são eleitos mas adquirem esse estatuto por concurso público e controlo inter-pares . Os órgãos de justiça normalmente estão estruturados em pirâmide hierárquica com pelo menos três níveis correspondentes aos três ou quatro níveis processuais tradicionais de de controlo de decisões
- Forças policiais - normalmente são magistraturas,  ou seja cujos titulares não são eleitos mas adquirem esse estatuto por concurso público, estão organizadas em pirâmide hierárquica com vários níveis sendo que alguns dos níveis são subordinados ou controlados pelo governo executivo ou pelos órgãos de justiça      
- Forças armadas militares - Normalmente são magistraturas com estatuto constitucionalmente definido, ou seja cujos titulares não são eleitos mas adquirem esse estatuto por concurso público e controlo inter-pares. Estão organizadas em pirâmide hierárquica com vários níveis sendo que os níveis de topo são subordinados ou controlados pelo governo executivo, sendo também comum que em situações de emergência o seu chefe supremo seja o titular da chefia do estado.
Exceptuando a chefia de estado e as forças armadas é ainda comum que as outras estruturas: governo executivo, governo legislativo e até certos órgãos judiciais tenham réplicas em miniatura, segundo uma base geográfica podendo ter vários níveis como por exemplo o nível estadual, o nível distrital, o nível municipal e o nível comunal ( a esta estrutura de níveis costuma designar-se por autarquias enquanto que as estruturas globais se costumam designar por estado central)
Esta descentralização dos órgãos de governo e de estado corresponde à tentativa da Democracia de aproximar os eleitores dos eleitos e aumentar a sua participação no processo decisórios e governativo comum.

continua ...

25 fevereiro 2011

Sistema de decisão alternativo ao da Democracia Representativa

Nos artigos anteriores (Vide links no fim da página) verificou-se que na Democracia Representativa moderna há obstáculos intransponíveis no que toca à participação dos eleitores nas decisões governativas das estruturas em que estão inseridos: estado central, autarquias, sociedades anónimas de capital disperso (acessível ao público) e associações de todo o tipo. Verificou-se que uma das graves consequências desse facto era:
  • o divórcio entre eleitores e eleitos
  • o enfraquecimento da legitimidade e do poder governativo central
  • a formação de cartel entre os membros da "classe politica" para estabelecimento de privilégios imerecidos por decisão em causa própria e não em função do bem comum.
Enumerando os obstáculos identificados:
  • Não há contrato formal de representação. Isso permite todos os tipos de vigarice, desrespeito pela vontade dos eleitores e constituição de privilégios para a classe dos eleitos - "classe política".
  • No caso das eleições para os órgãos de Estado há um monopólio dos partidos políticos no estatuto da representatividade.
  • Não há sanções por incumprimento dos programas eleitorais ( como por exemplo perda automática de mandato). Situação de irresponsabilidade geral.
  • Não há garantia de voto competente
  • As opções de voto são insuficientes, não cobrindo todos as possibilidades, com o objectivo de beneficiar a "classe política" (classe dos membros dos partidos e organizações sindicais e outras que são "eleitos profissionais")
  • Não se aproveitam as possibilidades oferecidas pelas tecnologias da comunicação e processamento digitais para aumentar a participação dos eleitores na decisão da coisa comum nem para promover a integração dos contributos individuais que sejam tecnicamente relevantes.
Desse modo a sociedade humana dos tempos actuais sente uma necessidade de mudança revolucionária, isto é ruptura dos actuais paradigmas e estabelecimento de novos paradigmas de gestão colectiva.

Assim o novo modelo de participação dos eleitores na governação das suas organizações deve ter no mínimo as seguintes regras gerais:
  1. A representação deve ser facultativa e deve ser sempre suportada por um contrato formal entre representados e representantes. Esse contrato deve delimitar de forma precisa o âmbito temporal e o âmbito dos assuntos sobre os quais se delega representação, assim como todas as condições de caducidade, cessação e fiscalização ou aferição documprimento do contrato pelas partes.
  2. O voto deve ser comprovadamente competente, ou seja no mínimo o eleitor deve demonstrar antes de votar que:
  • Conhece e distingue perfeitamente as alternativas em jogo
    • Dispõe da competência sociais e técnico científicas que lhe permitam avaliar as implicações das alternativas em jogo
      • Não tem inibições ou limitações físicas ou psicológicas nem restrições nos seus direitos que o impossibilitem de participar na votação.
        1. Devem existir as seguintes opções de voto:
        • Voto numa das opções
        • Abstenção formal
        • Rejeição de todas as opções (voto contra)
          1. Deve haver um mecanismo que impossibilite o voto nulo
          2. Nas eleições obrigatórias a não comparência na votação injustificada por motivos de força maior não pode ser considerada voto de abstenção e deve sim significar uma redução do universo dos eleitores. Além disso os eleitores faltosos devem ter sanções sociais e políticas com perda ou redução temporária dos seus direitos de eleitor e de outros direitos civis co-relacionados, como o direito de ser eleito ou de participar de órgãos da sociedade.
          3. As consequências do voto:
          • Na votação pelas regras maioritárias ou proporcionais a maioria dos votos expressos nas candidaturas tem de ser superior à soma dos votos de abstenção com os votos de rejeição (contra) caso contrário a votação das mesmas candidaturas e respetivos programas deve seguir para uma próxima volta com eventual redução do leque de candidaturas ou propostas. Aos vencedores serão aplicadas as regras especificas do tipo de eleição podendo ser proporcionais ou maioritárias.
            • No caso de vencer a abstenção ou seja se esta tiver mais votos do que a soma dos votos das candidaturas com os votos de rejeição a eleição é terminada considerada sem efeito e deve ser repetida iniciando-se do zero com entrada eventual de mais candidaturas ou reformulação de candidaturas (programas e pessoas) e alianças.
              • No caso de vencer o voto de rejeição a eleição é considerada terminada as candidaturas pessoas ou programas ficam impedidos de participar na próxima eleição e o processo eleitoral inicia-se com apresentação de novas candidaturas.
              O tema continua...

              Artigos publicados:
              http://penanet.blogspot.pt/2011/06/que-deve-mudar-nos-estados-de.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/06/bases-para-uma-nova-participacao-do.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/06/aplicacao-do-voto-contra-em-democracia.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/05/classe-politica.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/04/classe-politica-e-organizacao-do-estado.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/03/estrutura-do-estado-na-democracia.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/04/o-estado-da-era-da-4-revolucao.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/02/todo-o-mundo-e-composto-de-mudanca-ate.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/02/evolucao-da-democracia-directa-para.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/02/democracia-representativa-o-voto.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/02/democracia-representativa.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/02/metodos-de-decisao-na-democracia.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/02/o-estado-de-direito-bases-para.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/02/votacao-na-democracia-representativa.html
              http://penanet.blogspot.pt/2010/12/alternativas-democracia-nos-limites-dos.html
              http://penanet.blogspot.pt/2010/10/democracia-um-regime-obsoleto.html







               

              22 fevereiro 2011

              A votação na Democracia Representativa

              1º Fases do processo eleitoral
              A prática comum de eleição de representantes nas democracias representativas constituição por cada eleição de uma assembleia eleitoral de duração limitada, em geral não superior a um mês organizada em cinco fases:
              • Fase de candidatura - em que as pessoas ou propostas se apresentam a órgãos especializados de validação da conformidade das candidaturas com as leis.
              • Fase de discussão pública - em que as pessoas e propostas validadas se apresentam ao público pessoalmente e através de meios de comunicação social (imprensa, rádio, televisão, redes sociais e comunicações electrónicas em geral). Esta é a fase em que todos são sujeitos ao princípio do contraditório.
              • Fase de reflexão dos eleitores normalmente de curta duração um ou dois dias em que as candidaturas não podem apresentar publicamente os seus argumentos.
              • Fase de votação em que os eleitores se pronunciam por voto quase sempre secreto ( registo anónimo da opção do eleitor ). Na maior parte dos casos a duração duração do período de votação é apenas um dia ou menos ( habitualmente 12h) . Em casos raros a duração decorre às vezes por mais de uma semana.
              • Fase de escrutínio e validação de resultados - Esta fase em geral demora de vários dias a um mês e está sujeita a validação judicial podendo dessa apreciação resultar a necessidade de repetir a fase da votação ou mesmo o processo eleitoral completo. Isto acontece mesmo em países evoluídos onde até são usados meios de contagem electrónica dos votos.
              2º Tipos de opções de voto
              Na Democracia Representativa ou se apresenta à votação apenas uma opção ou candidatura que deve ser ratificada ou seja aprovada pelos eleitores ou se apresentam múltiplas propostas mutuamente exclusivas de entre as quais sai apenas uma aprovada ou é aprovado um número restrito das propostas ou candidaturas, que são classificadas em função dos votos obtidos podendo usar depois essa classificação (poderes de voto) para decisões em assembleia de representantes.
              Em qualquer dos casos atrás referidos aos eleitores primários apenas é dado o direito de se pronunciarem por uma das candidaturas ou propostas ou de não votarem (abstenção). Devido ao facto de a expressão da opção ser habitualmente feita em boletim escrito, podem ainda aparecer boletins incorrectamente preenchidos com todas ou nenhuma opção assinalada ou com marcações estranhas ao processo. Esses boletins são considerados nulos e diz-se por isso que os votos são nulos.

              3º Bloqueios e garantias de exclusão de fraudes durante a votação.
              Nos estados contemporâneos estão criados mecanismos que garantam e equipotência dos votantes ou seja a cada votante apenas pode corresponder um voto. Não pode haver nem mais nem menos boletins escrutinados do que os cidadãos que se apresentaram à votação.
              É verificada a identidade dos votantes por documento de identificação ou por marcação corporal indelével.
              É garantido que os votantes possam exercer o voto anónimo nos casos em que tal se aplica.

              4º Sistemas de escrutínio vigiados e escrutínio sujeito a validação pelos órgãos de justiça.
              O acto de escrutínio ou contagem e validação dos votos é público ou semi-público (apenas com a presença das candidaturas ou dos seus delegados). Além disso todas as contagens têm de ser validadas por tribunal ou órgão de magistratura competente.

              Continua...

              O Estado de Direito - Bases para alternativas à Democracia Representativa

              Nos artigos anteriores apresentou-se a evolução e o ponto da situação actual da Democracia Representativa neste artigo apresentam-se as modificações no sistema social de decisão e governação que permite ultrapassar os estrangulamentos da Democracia Representativa actual.

              1º - A questão da comprovação da competência dos votantes.

              É universalmente aceite que os seres humanos de maioridade ou seja com capacidade decisória têm de possuir um conjunto comum de competências tais como:
              • Capacidade de expressão escrita e oral
              • Capacidade interpretativa de informação comum oral ou escrita.
              • Capacidade de utilização de comunicações electrónicas como telefone ou similares
              • Conhecimentos técnico-científicos ao nível do ensino básico (ler escrever e contar - operações aritméticas)
              • Aptidão para o manuseio de máquinas simples como os instrumentos de trabalho habitual, ou os instrumentos de uso familiar e pessoal no seu domicílio e locais sociais comuns que inclui a aptidão para a condução de veículos. Isto significa que com uma curta aprendizagem de cerca de 30 horas ( em geral até menos ) ficam habilitados a usar essas máquinas simples.
              • Aptidão para o convívio social integração em grupos e realização de trabalhos em grupo. Entendimento das principais regras sociais e económicas e monetárias em vigor. 
              • Capacidade de discernimento ético: ou seja, capacidade de distinguir o bem do mal em função de princípios normativos comuns a toda a humanidade ( actualmente a Carta Universal dos Direitos Humanos e a carta sobre responsabilidades sociais e ambientais - estes princípios já estão incluídos no normativo de todos os estados modernos ). 
              Para além destas competências básicas comuns, os seres humanos individualmente detêm competências específicas de âmbito técnico ou científico, em número e grau de especialização variáveis. Cada ser humano é por isso um ser individual, portador de um conjunto individualizado de habilitações, quando se trata de decisões ou trabalhos complexos fora do âmbito das competências comuns. Além disso essas capacidades especializadas variam com a idade e com o estado físico  ou psicológico ( doença, cansaço, consumo de substâncias como álcool ou drogas, etc.) havendo necessidade da sua avaliação (periódica ou caso a caso).
              Isto significa que um ser humano não está habilitado para opinar , decidir ou executar constantemente qualquer tipo de trabalho ou tarefa complexa. Há tarefas ou decisões em que se tem de comprovar previamente a habilitação e aptidão da pessoa.
              Entendemos que o mundo actual exige para a maioria das decisões colectivas a comprovação da competência dos votantes. No mínimo os votantes têm de saber distinguir inequivocamente as opções que estão em apreciação ou distinguir as pessoas e as suas propostas, para que possam decidir com risco mínimo de falhar.

              O VOTO TEM DE SER COMPROVADAMENTE COMPETENTE

              Isto é uma mudança radical em relação aos princípios e à prática da Democracia Representativa nos estados actuais.

              Continua...

              Todo o Mundo é composto de mudança... até na Democracia!

              A revolução cientifico técnica operada no último quartel do sec. XX  fez cair por terra todas as limitações sociais em que se baseia a necessidade da Democracia Representativa e fez aparecer questões às quais a Democracia Representativa se mostra incapaz de dar solução.
              Os factos:
              • A generalização das comunicações electrónicas estendeu-se a todos os sectores das sociedades evoluídas e a todos os seres humanos : os telefones e os comunicadores pessoais por som e imagem, são bens individuais nas sociedades evoluídas.
              • Está constituída e em bom funcionamento uma rede mundial de comunicações digitais ( a Internet ) acessível a todos.
              • Estão generalizadas, em uso corrente e tecnicamente comprovadas durante mais de uma década, as técnicas de votação e decisão directa em assembleias constituídas por dezenas ou centenas de milhão de eleitores (muitas vezes multi-estaduais), suportadas por comunicações e processamento electrónico.
              • Existe suficiente capacidade de processamento no mundo, para análise e integração e exposição da informação constituída pela expressão da vontade individual. As redes sociais são um pequeno exemplo disso.
              • Existe no Mundo um cansaço geral dos cidadãos eleitores em relação às organizações que detêm o monopólio de indicação de representantes para eleição para as assembleias decisórias.
              • A chamada " abstenção " ou não comparência a votar nas assembleias eleitorais, está a começar a exceder os 50% das sociedades. Os eleitos estão a perder por isso a legitimidade social para governarem.
              • As propostas políticas dos partidos da Esquerda à Direita captam cada vez menos simpatizantes e estas organizações em muitos países constituem apenas organizações parasitas que vivem à custa dos dinheiros públicos graças aos privilégios institucionais do monopólio de representação da vontade dos cidadãos.
              • A globalização dos recursos desde a economia ao ambiente e a necessidade do seu uso de forma sustentável, tornou imperioso que se encontre uma solução técnica que permita integrar equitativamente as vontades de todos os cidadão do mundo.
              • A crescente complexidade das decisões a tomar, a urgência das mesmas decisões, o aumento exponencial do volume de informação a tratar para que sejam tomadas decisões com elevada probabilidade de eficácia determinam inequivocamente a necessidade do tratamento automático da informação, tornando obsoletas e ineficazes as tradicionais assembleias de decisão das democracias - os parlamentos, dominadas pelo monopólio da classe política. 
              • As questões a decidir necessitam de tanta e tão variada especialização técnica, que os representantes institucionais tradicionais - a classe política não têm capacidade de suprir.
              Neste início do sec XXI tudo aponta para uma nova e generalizada revolução política, que levará inevitavelmente á substituição da Democracia Representativa por métodos de decisão mais eficazes, mais participados e mais próximos da vontade dos cidadãos.

              Continua....

              21 fevereiro 2011

              Evolução da Democracia Directa para a Democracia Representativa

              No começo a Democracia era principalmente Democracia Directa os cidadãos eleitores tomavam as decisões e no máximo delegavam nos dirigentes o poder executivo, ou seja o levar à prática as decisões escolhidas.
              Isso era possível porque o Estado estava restrito a uma cidade (a Grécia antiga era constituída por cidades-estado) e da cidade apenas uma parte eram cidadãos eleitores ( a classe dominante ) . Com a extensão territorial do poder do estado a várias cidades, com aumento do número de cidadãos eleitores e com sua dispersão territorial o exercício da Democracia Directa era praticamente impossível.
              Por isso os processos de decisão passaram a ser feitos em duas etapas:
              • Escolha ou eleição de representantes
              • Constituição de uma assembleia decisória pelos representantes eleitos em pequeno número, onde aí sim, as decisões eram tomadas por votação Directa.
               Este processo de decisão por representantes foi durante cerca de 2300 anos comum a todos os estados independentemente do regime ser Monárquico Republicano ou Imperial.
              As razões para isso ter sucedido foram:
              • Impossibilidade de constituição de uma assembleia decisória composta por milhares de pessoas, reunidas em permanência ou com regularidade para tomarem as decisões necessárias ao funcionamento da sociedade.
              • Extremas dificuldades de comunicação e transmissão da informação a todos os eleitores, quer na fase de preparação e apresentação das propostas, quer na fase da sua discussão, quer mesmo durante a votação em si.
              • Dificuldades de logística ( suporte de vida para os eleitores e local de reunião da assembleia). 
              • Dificuldades de deslocação e de locais de reunião de assembleias numerosas.
              • Falta de conhecimento e domínio técnico na maioria dos eleitores sobre as matérias a decidir.
              • Dificuldade de constituição de tendências e grupos de trabalho restritos para serem operacionalmente eficazes  para fazerem a análise e a síntese das matérias e propostas em debate
              • Inexistência de conhecimentos científicos estabelecidos sobre técnicas decisão desde a preparação até à análise e por último até ao processo de votação em si mesmo.
              Foi preciso esperar pelo início do sec. XXI para se conjugarem os progressos técnico científicos que permitem ultrapassar essas limitações nas sociedades Humanas.
              Durante o sec. XX a decisão através de representantes massificou-se. Estendeu-se a todas a sociedades e tornou-se prática comum e muitas vezes exclusiva na maioria dos sectores e órgãos das sociedades :
              • No governo das autarquias - cidades, parte de cidades (comunas e outras povoações)
              • No governo das associações profissionais ( corporativas, ordens ou sindicatos )
              • No governo de outros tipos de associações civis ( desportivas, culturais, científicas, religiosas e outras )
              • No governo de grandes empresas de capital disperso ou público ( sociedades comerciais anónimas por acções, sociedades comerciais cooperativas )
              • No governo dos estados e de associações de estados locais regionais ou planetárias.
              Fora deste grande movimento da generalização da representatividade do sec XX, apenas ficaram de fora a Instituição Militar e da Instituição Judicial que se (mantiveram magistraturas) e algumas instituições religiosas, das quais se destaca a Igreja Católica, que se mantiveram organizações de estrutura em pirâmide hierárquica cujos processos de decisão e de actuação eram principalmente centralizados com o poder distribuído pela cadeia hierárquica.

              O Sec XX foi o século de glória da Democracia Representativa .

              continua ....

              17 fevereiro 2011

              A Democracia Representativa - O Voto

              O processo de decisão em Democracia tem três fases:
              • Apresentação das propostas
              • Discussão das propostas ou seja submissão de todas ao contraditório
                • Eventual alteração, fusão ou retirada de propostas como resultado da discussão. 
                • Procura de consensos e formação de propostas de apoio e interesse mais geral
              • Escolha da proposta ou propostas - Votação . As possibilidades submetidas a escolha podem sem votadas uma a uma ou podem ser votadas em conjunto.
              O acto de votar pode ser :
              • Um dever ou seja obrigatório
              • Um direito ou seja facultativo
              Na Democracia actual o voto é a única possibilidade de expressão formal da vontade dos cidadãos.
              Os mecanismos de reconhecimento e aplicação da vontade dos cidadãos são os mesmos que existem para reconhecimento e aplicação dos votos.

              Tipos de possibilidades ou propostas submetidas a escolha:
              1.   Apresentam-se para escolha em simultâneo várias possibilidades mutuamente exclusivas. 
              2.   Apresenta-se apenas uma possibilidade para escolha podendo ser escolhida ou não
              Tipos possíveis de voto:
              1.  Voto exclusivo numa de várias possibilidades submetidas a escolha
              2.  Voto em várias mas não em todas as possibilidades submetidas a escolha
              3.  Voto em todas as possibilidades submetidas a escolha, o que é igual a uma abstenção formal (concorda-se com qualquer que seja a vencedora)
              4. Não voto em nenhuma das possibilidades submetidas a escolha ( se o acto de votar for facultativo)
              5.   Voto contra todas as possibilidades submetidas a escolha
              Meios de expressão do voto:
              • Meios físicos (boletim ou outro símbolo físico, mão no ar, levantar e sentar etc.)
              • Meios lógicos ou desmaterializados ( contador automático associado a pulsadores individuais por votante, conta de base de dados individual de cada votante, via internet, via telefone, ou qualquer outro meio de comunicação electrónica, etc)
              Mecanismos de validação do voto:
              • mecanismo de delimitação formal ou seja, só se pode indicar pela forma estabelecida (cruz , risco, uma só indicação, etc. ) 
              • mecanismo de delimitação das propostas ou seja, só se pode votar nas possibilidades submetidas a escolha o votante não pode apresentar outras
              • mecanismo de delimitação temporal ou seja, só se pode votar durante o período atribuído para esse fim
              Técnicas de votação:
              • Votação presencial com contagem física do meio de expressão do voto e registo das presenças dos votantes ( cadernos eleitorais ) em que o comprovativo da escolha fica em poder dos órgãos da assembleia eleitoral
              • Votação presencial com contagem física do meio de expressão do voto sem registo das presenças dos votantes ( como no totoloto euro-milhões e outras lotarias, marcação da mão com tinta indelével) em que o comprovativo de escolha fica em poder do votante
              • Votação não presencial ou tele-votação (por internet, por telefone ou por qualquer outro meio de comunicação electrónica)
                Continua....

              A Democracia Representativa - Responsabilidades

              Em teoria existe um contrato civil de representação celebrado entre os eleitores e os eleitos, contudo  os termos desse contrato não estão definidos na lei de nenhuma das Democracias Representativas actuais. Os programas eleitorais não passam de promessas, na maior parte das vezes tecnicamente sem conteúdo, a que não é atribuído qualquer valor jurídico.
              Como consequência do anonimato do voto que torna impossível ligar os votantes aos eleitos e do facto de os eleitos representarem "de jure" e de facto todos os eleitores, mesmo aqueles que não tenham votado neles, considera-se que o universo de todos os eleitores é co-responsável por todas as decisões tomadas pelos seus representantes.  Sendo assim não há como atribuir aos eleitos responsabilidades específicas pelo seu incumprimento das promessas.
              Na realidade a classe política até diz que a responsabilidade é apenas "responsabilidade política" ou seja não tem implicações de justiça cível ou criminal.

              Contudo periodicamente os eleitores são convocados para realizar nova eleição e só nesse momento podem sancionar os incumpridores, mas mesmo assim de forma muito limitada pois apenas podem votar noutro programa ou noutros representantes.
              Para aumentar o nível de irresponsabilidade dos eleitos na maioria das Democracias Representativas criaram-se leis de imunidade que impedem os eleitos ou os governantes de ser citados individualmente pela justiça sem que sejam primeiro autorizados (por votação) pelos seus pares.
              Como conclusão pode-se dizer que nas Democracias representativas actuais :
              1 - Não há contrato formal delimitado e controlado celebrado entre eleitores e eleitos
              2 - Não há mecanismos de controlo da acção dos eleitos, seja do cumprimento dos seus programas eleitorais seja das consequências das suas decisões ( ou falta delas).


              Ou seja os representantes eleitos recebem um cheque em branco no acto da eleição e podem fazer dele o que quiserem sem que se lhe possa pedir contas : são irresponsáveis.

              Continua .....

              16 fevereiro 2011

              A Democracia Representativa - Pressupostos

              Os defensores da Democracia segundo a sua expressão actual - Democracia Representativa - argumentam que não há mais nenhum método de decisão governativa que consiga exprimir a vontade da totalidade dos cidadãos e ter eficácia governativa.
              Entendo que isso é falso e pretende apenas encobrir os privilégios daqueles que se arrogam ao monopólio do direito de representar os outros e que são:
              - a classe política organizada em partidos,
              - as associações secretas ou discretas (Maçonaria, Opus Dei, e outras similares)
              - órgãos sociais de empresas, associações profissionais e demais associações particulares.

              Para desmontar a falácia vamos:

              - Caracterizar a Democracia Representativa ocidental (pontualmente faremos referência a outras versões como os sistemas de partido único e as Democracias Populares)
              - Apresentar os prós e os contras.
              - Apresentar as alternativas tecnicamente válidas.

              Caracterização

              Pressupostos da Democracia representativa actual:

              - Todos os titulares de cidadania de maior idade, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, são competentes para decidir em todas as circunstâncias que lhes seja solicitado.
              - Os cidadãos só são solicitados a decidir periodicamente na eleição dos seus representantes
              - De forma não periódica rara e extemporânea são chamados a decidir directamente sobre questões constitucionais (leis base ou gerais) e sobre algumas poucas questões adicionais (de ética, de acordos internacionais e organização do estado )
              - Os partidos ( ou um só partido ) detêm o monopólio da indicação dos representantes dos cidadãos nos colégios restritos de decisão nacional ( parlamentos de uma ou duas câmaras ). 
              - Os cidadãos só podem candidatar-se a título pessoal para um número muito restrito de órgãos do poder - presidência da República, quando o chefe de estado não tenha o seu lugar por herança ( caso das monarquias ) e para algumas assembleias locais (autarquias)
              - Tanto os cidadãos como os seus representantes são considerados competentes em todas as matérias sobre o que vão decidir sem necessidade de fazer prova dessa mesma competência.
              - As propostas ou programas eleitorais são sempre escolhidas por votação maioritária.
              - Os representantes são escolhidos: por votação maioritária ( o mais votado ganha tudo )  ou por votação proporcional ( quase todas as tendências que se submeteram a votos e superaram um limiar elegem representantes )
              - O estado é composto por órgãos eleitos e por órgãos do tipo magistratura.
              - Tipicamente os órgãos legislativos (parlamento, senado) são constituídos por representantes eleitos . Em alguns casos também o é o chefe de estado, o chefe do governo (poder executivo), os jurados de alguns tribunais tribunais e o chefe de polícia local (xerife)
              - Tipicamente os órgãos judiciais e os órgãos militares são constituídos por magistraturas ( ou seja não eleitos) sujeitas a um processo de concurso e controlo inter-pares, de acordo com regras corporativas consagradas na lei, podendo ou não em alguns casos, ser depois ratificados pelos eleitores ou pelos seus representantes.
              - Os representantes constituem um colégio eleitoral secundário que pode eleger outros órgãos (o parlamento e/ou o senado e pode eleger ou indicar ou ratificar os constituintes do governo, demais órgãos do estado não sujeitos a eleição directa e em muitos casos até o chefe de estado)
              - As opções de voto que os eleitores têm são: o voto a favor de uma pessoa partido ou opção e a abstenção.
              - O voto contra está reservado apenas aos representantes nas suas assembleias.

              continua.....