Ao contrário do que a classe política actual quer fazer crer à maioria da Humanidade, a democracia não é o sistema governativo mais respeitador dos seres humanos nem o mais adequado para responder às exigências da civilização tecnológica actual.
Demonstração
1 - Enquadramento histórico
1.1 A entrada da democracia na civilização humana.
A democracia entrou na civilização humana em duas épocas diferentes e em dois estágios diferentes de desenvolvimento civilizacional. Os primeiros registros dessa contribuição remontam ao período pré-histórico sob a forma das assembleias de ansiãos ou notáveis da tribo, que se reuniam para tomar decisões colegiais relativas à direcção da vida da comunidade. A fase seguinte da contribuição foi dada já no período histórico no enquadramento civilizacional das cidades. Dessa segunda fase realça-se o contributo dado pelos Gregos de tal forma que podemos dizer que a democracia foi inventada pelos Gregos há cerca de 2500 anos.
Esse sistema predominante em períodos de paz interna e externa permitia que o governo das cidades-estado gregas que fosse participado pelos cidadãos membros das classes dominantes:
- militares
- proprietários de terras
- proprietarios comerciais
Em todas as classes essa participação de cidadania era quase exclusivamente representadas pelo género masculino. Na época a proporção de género na população era semelhante à actual ou seja aproximadamente 50-50 . Contudo a proporção numérica das classes que a si mesmas se denominavam cidadãos, em relação à restante população: periecos (artífices semi-livres) e hilotas (escravos) era de cerca de 5% . Se entrarmos em conta com a proporção de género então a percentagem de cidadãos usufrutuários da democracia baixava para 2,5% da população.
1.2 Pressupostos
Os pressupostos do método de governo ou de decisão democratica participada eram então e ainda se mantêm:
- A decisão tomada por muitos através do voto maioritário está mais certa do que a decisão tomada apenas por um.
- Todos os que decidem são equipotentes ( ou equivalentes em poderes - uma cabeça um voto)
- Todos os que decidem são considerados competentes (conhecedores e habilitados a decidir ) em todos os assuntos, temas ou matérias objecto de decisão da assembleia.
- A assembleia dos cidadãos eleitores é soberana podendo tomar por maioria todas as decisões que entenda.
- A assembleia pode delegar por prazo determinado os seus poderes num número restrito dos seus membros considerados governantes, executivos, operacionias ou simplesmente representantes, que constituem depois um colégio restrito de decisão . Essa delegação de poderes pode ser parcial ou total.
- As decisões da assembleia não são objecto de escrutínio por mais nenhum órgão da sociedade.
- O eleitores ou seus representantes nos colégios decisórios são avaliados inter-pares e em praticamente todas as situações não assumem responsabilidade pelas consequências das suas decisões. O sancionamento das más decisões ou dos erros é no máximo a perda do mandato ou do cargo para que foram eleitos. Os eleitores que não assumiram cargos ou não se tornaram representantes não eram sancionados por eventuais erros de apreciação.
- Ao escruttínio da assembleia democrática eram submetidas: pessoas ( para serem representantes ) ou programas de acção ou ideias para servirem de guia e enquadramento jurídico da vida na sociedade.
1.3 A evolução da democracia ao longo dos últimos 2500 anos de história
O crescimento das cidades, a evolução das tribos para nações, a dispersão geográfica dos aglomerados civilizacionais e as dificuldades de comunicação daí decorrentes, tornaram imperativa a restrição da assembleia decisória a um colégio restrito de representantes eleitos oriundos das classes dominantes. Isso aconteceu ao longo de cerca dos 2500 anos seguintes à invenção da democracia até à actualidade.
Todavia as revoluções civilizacionais no mundo ocidental cristão que tiveram consequências no relacionamento económico entre os homens também provocaram um evolução nas práticas da democracia:
a) A revolução republicana francesa trouxe um novo enquadramento à cidadania:
- Primeiro todos os homens de maior idadade adquiriram o direito de fazer parte da assembleia eleitoral sendo considerados equipotentes e competentes para eleger representantes ou referendar decisões
- Segundo esse direito foi progressivamente estendido ao género feminino
- Terceiro a maioridade foi estendida a todos os jovens a partir da idade em que podiam ser requisitados para o cumprimento do serviço militar e se tornavem judicialmente responsáveis, sendo hoje de aceitação universal a maioridade aos 18 anos.
b) Os cidadãos eleitores passaram a poder ser eleitos ou seja a cvilização adquiriu como valor a universalidade do direito dos cidadãos a poder representar outros ou seja pertencer por via elitoral ao colegio restrito da asembleia de decisores deputados
c) Perdeu-se o direito de pertença à asembleia decisória por via da sucessão familiar. Só nas actividades económicas se manteve esse poder decisório (direito de propriedade) por via do direito sucessório familiar.
d) O poder dentro das nações civilizadas passou para um´conjunto de órgãos da sociedade, designados genericamente por órgãos de Estado sendo este constituído por uma assembleia primária periódica: a assembleia eleitoral e por colégios decisórios de representantes (deputados) especializados correspondentes aos chamados pilares de poder do estado : a assembleia legislativa ou parlamento - Poder Legislativo , assembleia governativa - O conselho de ministros - Poder Executivo e um conjunto de assembleias destinadas a administrar a justiça - os tribunais ou assembleias judiciais - Poder Judicial
Além desta assembleia periódica existe uma assembleia eleitoral não peródica destinada a referendar o enquadramento juríco de base - A Constiuição.
Neste caso dá-se a apreciação directa por todos cidadãos eleitores, dos temas que estão em debate em debate. Só em casos muito raros é que a sociedade se constitui em assembleias deste tipo - assembleia referendária. A regra da democracia actual derivada da revolução francesa é a regra da representatividade. Os cidadãos eleitores raramente decidem. Delegam o poder de decisão em representantes - os deputados - que se constituem em assembleia decisória permanente durante a duração do seu mandato.
continua .....
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