13 junho 2011

Bases para uma nova participação do cidadão na vida pública

Ouve-se cada vez com mais insistência na opinião pública que "é necessário mudar este estado de coisas" de forma a tornar mais efectiva, mais completa, mais esclarecida e mais fácil a participação dos cidadãos na vida pública.
Formam-se movimentos transnacionais de cidadãos que exigem nas ruas uma "Democracia Participativa" ( ou simplesmente para se implantar uma Democracia como nos países Muçulmanos )
Contudo todos estes movimentos de cidadãos são órfãos de uma ideologia, mortas que estão as utopias de liberalismo, de socialismo e de comunismo que impulsionaram os movimentos de massas na primeira metade do sec XX.
Em vez de visões utópicas de "O Homem Livre" ou "O Homem Novo" do século passado que se baseavam em pressupostos teóricos sem fundamentação científica e técnica universalmente aceites, o que precisamos mesmo neste início do sec XXI é de encontrar uma forma de aplicar na gestão participada da "coisa pública", as disponibilidades tecnológicas e as possibilidades científicas indiscutivelmente estabelecidas e com provas já dadas noutros campos da actividade humana.

Actualmente não é preciso inventar mais utopias, nem tentar implementar as utopias dos visionários de há dois ou três séculos.

O que é preciso é aplicar bem os conhecimentos e as tecnologias com provas já dadas.

Ao longo de vários artigos publicados neste Blog, explicitei de forma prática o modo de participação activa dos cidadãos no dia a dia da gestão do estado.

Em resumo:
  • A participação deve ser competente . Já existe tecnologia para comprovar e validar caso a caso essa competência
  • A representatividade deve ser suportada caso a caso, por um contrato formal explicito. Nenhuma classe deve deter institucionalmente o monopólio da representatividade.
  • O voto é um direito e um dever. Deve pois ser obrigatório. A não participação  num acto de votação, não deve ser contabilizada como abstenção, mas em caso de falta de justificação por motivo de força maior, deve ser considerada como incumprimento do acto e tratada como uma contra ordenação.
  • Devem ser criados os procedimentos que impeçam os votos sem significado ou seja ou "nulos". Já existe tecnologia disponível há quase duas décadas.
  • O voto deve usar as tecnologias mais recentes ou seja deve ser voto electrónico digital. Já existe tecnologia disponível há quase duas décadas e experiência comprovada, no uso dessas tecnologias.
  • As opções de voto (aquelas que obrigatoriamente devem constar nos boletins ou formulários electrónicos) devem ser as diversas propostas alternativas de programas e pessoas, mais a abstenção formal e mais a rejeição ( voto de abstenção e voto contra)
  • O modo de contabilizar os efeitos dos votos deve incluir o tratamento da abstenção e voto contra.
  • Os três poderes operacionais do estado: Poder Judicial, Poder Executivo e o Poder Militar devem ser exercidos por magistraturas independentes.
  • O Poder Legislativo deve ser exercido por todos os cidadãos de forma directa ou de forma indirecta através dos seus representantes formalmente contratualizados.
  • O Poder Económico tem de ser um poder subordinado regulado por Lei, exercido pelos cidadãos e pelas suas organizações privadas (sociedades limitadas ou anónimas de capital fechado e clubes privados) ou públicas (sociedades anónimas de capital disperso, empresas e organismos de capital estatal, associações abertas de qualquer tipo, sociedades cooperativas e ONGs), e fiscalizado por organismos dos poderes executivo e judicial
  • Deve ser desactivado o poder da Classe Política e extinta esta classe (não é necessário eliminar o seus membros, basta extinguir os privilégios que institucionalmente ou na prática lhe estão atribuídos, como é por exemplo o monopólio da representatividade atribuído aos partidos políticos)
  • O poder operacional supremo deve ser o Poder Judicial ao qual devem estar sujeitos todos os outros poderes do estado e da sociedade, ou seja o estado deve ser um Estado de Direito
Se Portugal quer resolver os seus graves problemas actuais tem de iniciar urgentemente esta transformação do modo de funcionamento do estado. (isto também é válido para os outros países)

09 junho 2011

Que deve mudar nos estados de Democracia Representativa ?

Em primeiro lugar deve mudar o estatuto de monopólio da própria Democracia Representativa.

O tipo de governo dos estados na era da 4ª revolução da igualdade deve utilizar as condições tecnológicas disponíveis para permitir uma participação maior dos cidadãos nas decisões de governo e como tal a representação em vez de ser a regra será a excepção. Estes são os tempos da Democracia Directa . Os tempos da Democracia representativa obrigatória estão a acabar.

Em segundo lugar deve mudar o monopólio do Poder Político

É exigível um Estado de Direito com efectiva separação de poderes, um estado onde o Poder Executivo o Poder Legislativo, o Poder Judicial, o Poder Militar e o Poder Económico não sejam  detidos pelos mesmos grupos ou classes sociais.

Em terceiro lugar deve ser implementada e tornada regra a participação dos cidadãos através de meios  digitais.

Os sistemas de comunicação e processamento digital da informação permitem um acesso generalizado de todos os cidadãos aos "bens do espírito" . É pois lógico que cada um participe na vida pública de acordo com as suas capacidades e não lhe seja coartada essa possibilidade de participação, por falta de enquadramento legal ajustado às disponibilidades da tecnologia.

Em quarto lugar  deve implementar-se um novo tipo de gestão: a gestão centralizada  e participada do estado.

O Estado Liberal com todas a competências estratégicas dispersas pelas Agências Reguladoras pseudo independentes ou concessionadas a privados que garantidamente só vêem o seu lucro e não o interesse comum, é um estado fraco, subordinado da classe política implementada generalizadamente na sociedade.
O Estado Socialista que tem tendência a ocupar-se de todas as actividades da sociedade e a crescer sem limites em número de organizações, em número de funcionários e em volume de custos, é um estado que tem tendência a tornar-se totalitário (deixa de ter o foco na satisfação das necessidades do cidadão e passa a ter o foco em si mesmo como valor supremo) e ao contrário do que parece não é um estado de gestão centralizada mas de gestão muito descentralizada com o poder disperso por inúmeros organismos que são quintas daqueles que corporativamente lá estão encaixados. A gestão está em poder dos burocratas da classe política, principalmente dos membros dos aparelhos partidários.
O Estado Comunista (estado de carácter socialista governado por partidos comunistas em regime de partido único ou coligação única e permanente) é o tipo de estado que mais rapidamente se torna totalitário. Contudo não tem uma eficaz gestão centralizada. Não há nenhuma referência histórica que comprove que este tipo de estados estava ao serviço dos seus cidadãos e não apenas ao serviço da classe política toda encaixada no partido no poder, nos organismos do estado e nas organizações sociais economicamente dependentes e subsidiárias desse mesmo estado. Essa classe política é aí designada por "nomemklatura" como era designada na gíria da URSS. As decisões do estado eram todas tomadas por essa classe de representantes com uma participação diminuta dos cidadãos.
 Em nenhum dos tipos de estado que historicamente se desenvolveram no sec XX (época da terceira revolução da igualdade) se conseguiu uma eficaz gestão centralizada e participada (por exemplo os estados comunistas até caíram por divisões internas nos partidos do governo e por divórcio entre os organismos de estado e os demais cidadãos)

Em quinto lugar deve mudar a atitude do estado perante a economia.

02 junho 2011

A aplicação do voto CONTRA em Democracia Representativa

Num debate recente com um amigo que genericamente concordava com a necessidade de se implementar o voto contra, foi colocada a questão dos tempos de penalização, face a duas situações distintas e comuns que existem nas democracias representativas.

Primeiro caso – O território eleitoral está organizado em regiões geográficas distintas: os círculos eleitorais. Nesses círculos são eleitos vários deputados que podem pertencer a vários partidos conforme a proporção dos seus votos acima de uma fasquia mínima (sistemas proporcionais), ou todos os deputados são do partido mais votado (sistemas maioritários tipo o vencedor fica com tudo)

Segundo caso – O território eleitoral está organizado em regiões geográficas distintas: os círculos eleitorais e em cada círculo é eleito um só deputado (círculos uninominais)

Regra geral os deputados eleitos por círculos plurinominais vão pertencer a um colégio, câmara ou parlamento, distintos do colégio ou câmara dos deputados eleitos nos círculos uninominais que por tradição se costuma designar por Senado. Muitas vezes estes dois casos também estão associados a formas de organização do estado diferentes, sendo o primeiro o o mais comum nos estados-nação unitários e o segundo caso o mais comum nos estados federados ou confederados ou nas uniões de estados independentes. Neste tipo de estados não unitários em geral os círculos uninominais destinam-se a permitir a representação de regiões com qualquer tipo de autonomia (ou nações ) e os círculos pluri-nominais destinam-se a representar os programas ou os partidos como representação global.

Assim o voto CONTRA pode ter a função de rejeição de programas e também a rejeição de pessoas. As consequências do voto CONTRA deverão ser as mesmas nos dois casos ou deverão ser diferentes ? E qual o critério que se poderá encontrar para o tratamento diferenciado ?

Num artigo anterior tinha-se visto que as consequências da vitória do voto CONTRA eram:
  • Rejeição das candidaturas: programas e pessoas
  • Convocação de um acto eleitoral subsequente com novas candidaturas (novos programas e novas pessoas)
  • Penalização das candidaturas rejeitadas impedindo-as de participar pelo menos no próximo acto eleitoral.

O meu amigo entende que a vitória simples ou a vitória por maioria qualificada (por exm maior ou igual a 2/3) devem ter tratamento diferente e deixou a seguinte sugestão:
  • No caso de o voto CONTRA ser o mais votado sem atingir maioria a rejeição deveria ser aplicada apenas aos programas ou seja os candidatos poderiam concorrer novamente com programas eleitorais revistos (que o tribunal eleitoral considerasse substancialmente diferentes )
  • No caso de o voto CONTRA ser votado com maioria a rejeição deveria ser aplicada aos programas e às pessoas, ou ou seja os candidatos não poderiam concorrer ao acto eleitoral seguinte.
Em democracia representativa temos de nos lembrar que os programas são elaborados pelos partidos ou por grandes grupos, são apresentados pelos proponentes ( os candidatos) e têm um âmbito global . Sendo assim é credível que a rejeição dos programas signifique que os votantes não querem ver a participar no acto eleitoral seguinte, os partidos ou coligações rejeitados. Isto implica também a rejeição dos proponentes (os candidatos ).
Todavia pode-se considerar a hipótese de os candidatos aparecerem na eleição seguinte nas listas de outros partidos ou de outras coligações.

Em alguns sistemas de democracia representativa há o método de duas voltas eleitorais em que na segunda volta só participam os dois partidos ou candidatos mais votados. Isto é uma aproximação ao método de penalizações do voto contra, contudo não é o mesmo, pois que não ser votado, não é igual a ser expressamente rejeitado. Além disso o voto CONTRA é expressamente um voto de rejeição a todos sem excepção.

Assim a minha proposta sobre as consequências do voto CONTRA é :
Em caso de vitória simples sem maioria os partidos e os candidatos podem concorrer ao acto eleitoral seguinte mas com programas substancialmente diferentes (dá-se uma segunda oportunidade )
Em caso de vitória maioritária (51% ou mais) os partidos (programas e pessoas) não poderão concorrer ao acto eleitoral seguinte. Descem de divisão como na competições desportivas. Parece-me que deste modo está salvaguardada a vontade dos eleitores e a funcionalidade da democracia, nunca excluindo ninguém sem uma razão muito forte e claramente consensual.