25 fevereiro 2011

Sistema de decisão alternativo ao da Democracia Representativa

Nos artigos anteriores (Vide links no fim da página) verificou-se que na Democracia Representativa moderna há obstáculos intransponíveis no que toca à participação dos eleitores nas decisões governativas das estruturas em que estão inseridos: estado central, autarquias, sociedades anónimas de capital disperso (acessível ao público) e associações de todo o tipo. Verificou-se que uma das graves consequências desse facto era:
  • o divórcio entre eleitores e eleitos
  • o enfraquecimento da legitimidade e do poder governativo central
  • a formação de cartel entre os membros da "classe politica" para estabelecimento de privilégios imerecidos por decisão em causa própria e não em função do bem comum.
Enumerando os obstáculos identificados:
  • Não há contrato formal de representação. Isso permite todos os tipos de vigarice, desrespeito pela vontade dos eleitores e constituição de privilégios para a classe dos eleitos - "classe política".
  • No caso das eleições para os órgãos de Estado há um monopólio dos partidos políticos no estatuto da representatividade.
  • Não há sanções por incumprimento dos programas eleitorais ( como por exemplo perda automática de mandato). Situação de irresponsabilidade geral.
  • Não há garantia de voto competente
  • As opções de voto são insuficientes, não cobrindo todos as possibilidades, com o objectivo de beneficiar a "classe política" (classe dos membros dos partidos e organizações sindicais e outras que são "eleitos profissionais")
  • Não se aproveitam as possibilidades oferecidas pelas tecnologias da comunicação e processamento digitais para aumentar a participação dos eleitores na decisão da coisa comum nem para promover a integração dos contributos individuais que sejam tecnicamente relevantes.
Desse modo a sociedade humana dos tempos actuais sente uma necessidade de mudança revolucionária, isto é ruptura dos actuais paradigmas e estabelecimento de novos paradigmas de gestão colectiva.

Assim o novo modelo de participação dos eleitores na governação das suas organizações deve ter no mínimo as seguintes regras gerais:
  1. A representação deve ser facultativa e deve ser sempre suportada por um contrato formal entre representados e representantes. Esse contrato deve delimitar de forma precisa o âmbito temporal e o âmbito dos assuntos sobre os quais se delega representação, assim como todas as condições de caducidade, cessação e fiscalização ou aferição documprimento do contrato pelas partes.
  2. O voto deve ser comprovadamente competente, ou seja no mínimo o eleitor deve demonstrar antes de votar que:
  • Conhece e distingue perfeitamente as alternativas em jogo
    • Dispõe da competência sociais e técnico científicas que lhe permitam avaliar as implicações das alternativas em jogo
      • Não tem inibições ou limitações físicas ou psicológicas nem restrições nos seus direitos que o impossibilitem de participar na votação.
        1. Devem existir as seguintes opções de voto:
        • Voto numa das opções
        • Abstenção formal
        • Rejeição de todas as opções (voto contra)
          1. Deve haver um mecanismo que impossibilite o voto nulo
          2. Nas eleições obrigatórias a não comparência na votação injustificada por motivos de força maior não pode ser considerada voto de abstenção e deve sim significar uma redução do universo dos eleitores. Além disso os eleitores faltosos devem ter sanções sociais e políticas com perda ou redução temporária dos seus direitos de eleitor e de outros direitos civis co-relacionados, como o direito de ser eleito ou de participar de órgãos da sociedade.
          3. As consequências do voto:
          • Na votação pelas regras maioritárias ou proporcionais a maioria dos votos expressos nas candidaturas tem de ser superior à soma dos votos de abstenção com os votos de rejeição (contra) caso contrário a votação das mesmas candidaturas e respetivos programas deve seguir para uma próxima volta com eventual redução do leque de candidaturas ou propostas. Aos vencedores serão aplicadas as regras especificas do tipo de eleição podendo ser proporcionais ou maioritárias.
            • No caso de vencer a abstenção ou seja se esta tiver mais votos do que a soma dos votos das candidaturas com os votos de rejeição a eleição é terminada considerada sem efeito e deve ser repetida iniciando-se do zero com entrada eventual de mais candidaturas ou reformulação de candidaturas (programas e pessoas) e alianças.
              • No caso de vencer o voto de rejeição a eleição é considerada terminada as candidaturas pessoas ou programas ficam impedidos de participar na próxima eleição e o processo eleitoral inicia-se com apresentação de novas candidaturas.
              O tema continua...

              Artigos publicados:
              http://penanet.blogspot.pt/2011/06/que-deve-mudar-nos-estados-de.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/06/bases-para-uma-nova-participacao-do.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/06/aplicacao-do-voto-contra-em-democracia.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/05/classe-politica.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/04/classe-politica-e-organizacao-do-estado.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/03/estrutura-do-estado-na-democracia.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/04/o-estado-da-era-da-4-revolucao.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/02/todo-o-mundo-e-composto-de-mudanca-ate.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/02/evolucao-da-democracia-directa-para.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/02/democracia-representativa-o-voto.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/02/democracia-representativa.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/02/metodos-de-decisao-na-democracia.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/02/o-estado-de-direito-bases-para.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/02/votacao-na-democracia-representativa.html
              http://penanet.blogspot.pt/2010/12/alternativas-democracia-nos-limites-dos.html
              http://penanet.blogspot.pt/2010/10/democracia-um-regime-obsoleto.html







               

              22 fevereiro 2011

              A votação na Democracia Representativa

              1º Fases do processo eleitoral
              A prática comum de eleição de representantes nas democracias representativas constituição por cada eleição de uma assembleia eleitoral de duração limitada, em geral não superior a um mês organizada em cinco fases:
              • Fase de candidatura - em que as pessoas ou propostas se apresentam a órgãos especializados de validação da conformidade das candidaturas com as leis.
              • Fase de discussão pública - em que as pessoas e propostas validadas se apresentam ao público pessoalmente e através de meios de comunicação social (imprensa, rádio, televisão, redes sociais e comunicações electrónicas em geral). Esta é a fase em que todos são sujeitos ao princípio do contraditório.
              • Fase de reflexão dos eleitores normalmente de curta duração um ou dois dias em que as candidaturas não podem apresentar publicamente os seus argumentos.
              • Fase de votação em que os eleitores se pronunciam por voto quase sempre secreto ( registo anónimo da opção do eleitor ). Na maior parte dos casos a duração duração do período de votação é apenas um dia ou menos ( habitualmente 12h) . Em casos raros a duração decorre às vezes por mais de uma semana.
              • Fase de escrutínio e validação de resultados - Esta fase em geral demora de vários dias a um mês e está sujeita a validação judicial podendo dessa apreciação resultar a necessidade de repetir a fase da votação ou mesmo o processo eleitoral completo. Isto acontece mesmo em países evoluídos onde até são usados meios de contagem electrónica dos votos.
              2º Tipos de opções de voto
              Na Democracia Representativa ou se apresenta à votação apenas uma opção ou candidatura que deve ser ratificada ou seja aprovada pelos eleitores ou se apresentam múltiplas propostas mutuamente exclusivas de entre as quais sai apenas uma aprovada ou é aprovado um número restrito das propostas ou candidaturas, que são classificadas em função dos votos obtidos podendo usar depois essa classificação (poderes de voto) para decisões em assembleia de representantes.
              Em qualquer dos casos atrás referidos aos eleitores primários apenas é dado o direito de se pronunciarem por uma das candidaturas ou propostas ou de não votarem (abstenção). Devido ao facto de a expressão da opção ser habitualmente feita em boletim escrito, podem ainda aparecer boletins incorrectamente preenchidos com todas ou nenhuma opção assinalada ou com marcações estranhas ao processo. Esses boletins são considerados nulos e diz-se por isso que os votos são nulos.

              3º Bloqueios e garantias de exclusão de fraudes durante a votação.
              Nos estados contemporâneos estão criados mecanismos que garantam e equipotência dos votantes ou seja a cada votante apenas pode corresponder um voto. Não pode haver nem mais nem menos boletins escrutinados do que os cidadãos que se apresentaram à votação.
              É verificada a identidade dos votantes por documento de identificação ou por marcação corporal indelével.
              É garantido que os votantes possam exercer o voto anónimo nos casos em que tal se aplica.

              4º Sistemas de escrutínio vigiados e escrutínio sujeito a validação pelos órgãos de justiça.
              O acto de escrutínio ou contagem e validação dos votos é público ou semi-público (apenas com a presença das candidaturas ou dos seus delegados). Além disso todas as contagens têm de ser validadas por tribunal ou órgão de magistratura competente.

              Continua...

              O Estado de Direito - Bases para alternativas à Democracia Representativa

              Nos artigos anteriores apresentou-se a evolução e o ponto da situação actual da Democracia Representativa neste artigo apresentam-se as modificações no sistema social de decisão e governação que permite ultrapassar os estrangulamentos da Democracia Representativa actual.

              1º - A questão da comprovação da competência dos votantes.

              É universalmente aceite que os seres humanos de maioridade ou seja com capacidade decisória têm de possuir um conjunto comum de competências tais como:
              • Capacidade de expressão escrita e oral
              • Capacidade interpretativa de informação comum oral ou escrita.
              • Capacidade de utilização de comunicações electrónicas como telefone ou similares
              • Conhecimentos técnico-científicos ao nível do ensino básico (ler escrever e contar - operações aritméticas)
              • Aptidão para o manuseio de máquinas simples como os instrumentos de trabalho habitual, ou os instrumentos de uso familiar e pessoal no seu domicílio e locais sociais comuns que inclui a aptidão para a condução de veículos. Isto significa que com uma curta aprendizagem de cerca de 30 horas ( em geral até menos ) ficam habilitados a usar essas máquinas simples.
              • Aptidão para o convívio social integração em grupos e realização de trabalhos em grupo. Entendimento das principais regras sociais e económicas e monetárias em vigor. 
              • Capacidade de discernimento ético: ou seja, capacidade de distinguir o bem do mal em função de princípios normativos comuns a toda a humanidade ( actualmente a Carta Universal dos Direitos Humanos e a carta sobre responsabilidades sociais e ambientais - estes princípios já estão incluídos no normativo de todos os estados modernos ). 
              Para além destas competências básicas comuns, os seres humanos individualmente detêm competências específicas de âmbito técnico ou científico, em número e grau de especialização variáveis. Cada ser humano é por isso um ser individual, portador de um conjunto individualizado de habilitações, quando se trata de decisões ou trabalhos complexos fora do âmbito das competências comuns. Além disso essas capacidades especializadas variam com a idade e com o estado físico  ou psicológico ( doença, cansaço, consumo de substâncias como álcool ou drogas, etc.) havendo necessidade da sua avaliação (periódica ou caso a caso).
              Isto significa que um ser humano não está habilitado para opinar , decidir ou executar constantemente qualquer tipo de trabalho ou tarefa complexa. Há tarefas ou decisões em que se tem de comprovar previamente a habilitação e aptidão da pessoa.
              Entendemos que o mundo actual exige para a maioria das decisões colectivas a comprovação da competência dos votantes. No mínimo os votantes têm de saber distinguir inequivocamente as opções que estão em apreciação ou distinguir as pessoas e as suas propostas, para que possam decidir com risco mínimo de falhar.

              O VOTO TEM DE SER COMPROVADAMENTE COMPETENTE

              Isto é uma mudança radical em relação aos princípios e à prática da Democracia Representativa nos estados actuais.

              Continua...

              Todo o Mundo é composto de mudança... até na Democracia!

              A revolução cientifico técnica operada no último quartel do sec. XX  fez cair por terra todas as limitações sociais em que se baseia a necessidade da Democracia Representativa e fez aparecer questões às quais a Democracia Representativa se mostra incapaz de dar solução.
              Os factos:
              • A generalização das comunicações electrónicas estendeu-se a todos os sectores das sociedades evoluídas e a todos os seres humanos : os telefones e os comunicadores pessoais por som e imagem, são bens individuais nas sociedades evoluídas.
              • Está constituída e em bom funcionamento uma rede mundial de comunicações digitais ( a Internet ) acessível a todos.
              • Estão generalizadas, em uso corrente e tecnicamente comprovadas durante mais de uma década, as técnicas de votação e decisão directa em assembleias constituídas por dezenas ou centenas de milhão de eleitores (muitas vezes multi-estaduais), suportadas por comunicações e processamento electrónico.
              • Existe suficiente capacidade de processamento no mundo, para análise e integração e exposição da informação constituída pela expressão da vontade individual. As redes sociais são um pequeno exemplo disso.
              • Existe no Mundo um cansaço geral dos cidadãos eleitores em relação às organizações que detêm o monopólio de indicação de representantes para eleição para as assembleias decisórias.
              • A chamada " abstenção " ou não comparência a votar nas assembleias eleitorais, está a começar a exceder os 50% das sociedades. Os eleitos estão a perder por isso a legitimidade social para governarem.
              • As propostas políticas dos partidos da Esquerda à Direita captam cada vez menos simpatizantes e estas organizações em muitos países constituem apenas organizações parasitas que vivem à custa dos dinheiros públicos graças aos privilégios institucionais do monopólio de representação da vontade dos cidadãos.
              • A globalização dos recursos desde a economia ao ambiente e a necessidade do seu uso de forma sustentável, tornou imperioso que se encontre uma solução técnica que permita integrar equitativamente as vontades de todos os cidadão do mundo.
              • A crescente complexidade das decisões a tomar, a urgência das mesmas decisões, o aumento exponencial do volume de informação a tratar para que sejam tomadas decisões com elevada probabilidade de eficácia determinam inequivocamente a necessidade do tratamento automático da informação, tornando obsoletas e ineficazes as tradicionais assembleias de decisão das democracias - os parlamentos, dominadas pelo monopólio da classe política. 
              • As questões a decidir necessitam de tanta e tão variada especialização técnica, que os representantes institucionais tradicionais - a classe política não têm capacidade de suprir.
              Neste início do sec XXI tudo aponta para uma nova e generalizada revolução política, que levará inevitavelmente á substituição da Democracia Representativa por métodos de decisão mais eficazes, mais participados e mais próximos da vontade dos cidadãos.

              Continua....

              21 fevereiro 2011

              Evolução da Democracia Directa para a Democracia Representativa

              No começo a Democracia era principalmente Democracia Directa os cidadãos eleitores tomavam as decisões e no máximo delegavam nos dirigentes o poder executivo, ou seja o levar à prática as decisões escolhidas.
              Isso era possível porque o Estado estava restrito a uma cidade (a Grécia antiga era constituída por cidades-estado) e da cidade apenas uma parte eram cidadãos eleitores ( a classe dominante ) . Com a extensão territorial do poder do estado a várias cidades, com aumento do número de cidadãos eleitores e com sua dispersão territorial o exercício da Democracia Directa era praticamente impossível.
              Por isso os processos de decisão passaram a ser feitos em duas etapas:
              • Escolha ou eleição de representantes
              • Constituição de uma assembleia decisória pelos representantes eleitos em pequeno número, onde aí sim, as decisões eram tomadas por votação Directa.
               Este processo de decisão por representantes foi durante cerca de 2300 anos comum a todos os estados independentemente do regime ser Monárquico Republicano ou Imperial.
              As razões para isso ter sucedido foram:
              • Impossibilidade de constituição de uma assembleia decisória composta por milhares de pessoas, reunidas em permanência ou com regularidade para tomarem as decisões necessárias ao funcionamento da sociedade.
              • Extremas dificuldades de comunicação e transmissão da informação a todos os eleitores, quer na fase de preparação e apresentação das propostas, quer na fase da sua discussão, quer mesmo durante a votação em si.
              • Dificuldades de logística ( suporte de vida para os eleitores e local de reunião da assembleia). 
              • Dificuldades de deslocação e de locais de reunião de assembleias numerosas.
              • Falta de conhecimento e domínio técnico na maioria dos eleitores sobre as matérias a decidir.
              • Dificuldade de constituição de tendências e grupos de trabalho restritos para serem operacionalmente eficazes  para fazerem a análise e a síntese das matérias e propostas em debate
              • Inexistência de conhecimentos científicos estabelecidos sobre técnicas decisão desde a preparação até à análise e por último até ao processo de votação em si mesmo.
              Foi preciso esperar pelo início do sec. XXI para se conjugarem os progressos técnico científicos que permitem ultrapassar essas limitações nas sociedades Humanas.
              Durante o sec. XX a decisão através de representantes massificou-se. Estendeu-se a todas a sociedades e tornou-se prática comum e muitas vezes exclusiva na maioria dos sectores e órgãos das sociedades :
              • No governo das autarquias - cidades, parte de cidades (comunas e outras povoações)
              • No governo das associações profissionais ( corporativas, ordens ou sindicatos )
              • No governo de outros tipos de associações civis ( desportivas, culturais, científicas, religiosas e outras )
              • No governo de grandes empresas de capital disperso ou público ( sociedades comerciais anónimas por acções, sociedades comerciais cooperativas )
              • No governo dos estados e de associações de estados locais regionais ou planetárias.
              Fora deste grande movimento da generalização da representatividade do sec XX, apenas ficaram de fora a Instituição Militar e da Instituição Judicial que se (mantiveram magistraturas) e algumas instituições religiosas, das quais se destaca a Igreja Católica, que se mantiveram organizações de estrutura em pirâmide hierárquica cujos processos de decisão e de actuação eram principalmente centralizados com o poder distribuído pela cadeia hierárquica.

              O Sec XX foi o século de glória da Democracia Representativa .

              continua ....

              17 fevereiro 2011

              A Democracia Representativa - O Voto

              O processo de decisão em Democracia tem três fases:
              • Apresentação das propostas
              • Discussão das propostas ou seja submissão de todas ao contraditório
                • Eventual alteração, fusão ou retirada de propostas como resultado da discussão. 
                • Procura de consensos e formação de propostas de apoio e interesse mais geral
              • Escolha da proposta ou propostas - Votação . As possibilidades submetidas a escolha podem sem votadas uma a uma ou podem ser votadas em conjunto.
              O acto de votar pode ser :
              • Um dever ou seja obrigatório
              • Um direito ou seja facultativo
              Na Democracia actual o voto é a única possibilidade de expressão formal da vontade dos cidadãos.
              Os mecanismos de reconhecimento e aplicação da vontade dos cidadãos são os mesmos que existem para reconhecimento e aplicação dos votos.

              Tipos de possibilidades ou propostas submetidas a escolha:
              1.   Apresentam-se para escolha em simultâneo várias possibilidades mutuamente exclusivas. 
              2.   Apresenta-se apenas uma possibilidade para escolha podendo ser escolhida ou não
              Tipos possíveis de voto:
              1.  Voto exclusivo numa de várias possibilidades submetidas a escolha
              2.  Voto em várias mas não em todas as possibilidades submetidas a escolha
              3.  Voto em todas as possibilidades submetidas a escolha, o que é igual a uma abstenção formal (concorda-se com qualquer que seja a vencedora)
              4. Não voto em nenhuma das possibilidades submetidas a escolha ( se o acto de votar for facultativo)
              5.   Voto contra todas as possibilidades submetidas a escolha
              Meios de expressão do voto:
              • Meios físicos (boletim ou outro símbolo físico, mão no ar, levantar e sentar etc.)
              • Meios lógicos ou desmaterializados ( contador automático associado a pulsadores individuais por votante, conta de base de dados individual de cada votante, via internet, via telefone, ou qualquer outro meio de comunicação electrónica, etc)
              Mecanismos de validação do voto:
              • mecanismo de delimitação formal ou seja, só se pode indicar pela forma estabelecida (cruz , risco, uma só indicação, etc. ) 
              • mecanismo de delimitação das propostas ou seja, só se pode votar nas possibilidades submetidas a escolha o votante não pode apresentar outras
              • mecanismo de delimitação temporal ou seja, só se pode votar durante o período atribuído para esse fim
              Técnicas de votação:
              • Votação presencial com contagem física do meio de expressão do voto e registo das presenças dos votantes ( cadernos eleitorais ) em que o comprovativo da escolha fica em poder dos órgãos da assembleia eleitoral
              • Votação presencial com contagem física do meio de expressão do voto sem registo das presenças dos votantes ( como no totoloto euro-milhões e outras lotarias, marcação da mão com tinta indelével) em que o comprovativo de escolha fica em poder do votante
              • Votação não presencial ou tele-votação (por internet, por telefone ou por qualquer outro meio de comunicação electrónica)
                Continua....

              A Democracia Representativa - Responsabilidades

              Em teoria existe um contrato civil de representação celebrado entre os eleitores e os eleitos, contudo  os termos desse contrato não estão definidos na lei de nenhuma das Democracias Representativas actuais. Os programas eleitorais não passam de promessas, na maior parte das vezes tecnicamente sem conteúdo, a que não é atribuído qualquer valor jurídico.
              Como consequência do anonimato do voto que torna impossível ligar os votantes aos eleitos e do facto de os eleitos representarem "de jure" e de facto todos os eleitores, mesmo aqueles que não tenham votado neles, considera-se que o universo de todos os eleitores é co-responsável por todas as decisões tomadas pelos seus representantes.  Sendo assim não há como atribuir aos eleitos responsabilidades específicas pelo seu incumprimento das promessas.
              Na realidade a classe política até diz que a responsabilidade é apenas "responsabilidade política" ou seja não tem implicações de justiça cível ou criminal.

              Contudo periodicamente os eleitores são convocados para realizar nova eleição e só nesse momento podem sancionar os incumpridores, mas mesmo assim de forma muito limitada pois apenas podem votar noutro programa ou noutros representantes.
              Para aumentar o nível de irresponsabilidade dos eleitos na maioria das Democracias Representativas criaram-se leis de imunidade que impedem os eleitos ou os governantes de ser citados individualmente pela justiça sem que sejam primeiro autorizados (por votação) pelos seus pares.
              Como conclusão pode-se dizer que nas Democracias representativas actuais :
              1 - Não há contrato formal delimitado e controlado celebrado entre eleitores e eleitos
              2 - Não há mecanismos de controlo da acção dos eleitos, seja do cumprimento dos seus programas eleitorais seja das consequências das suas decisões ( ou falta delas).


              Ou seja os representantes eleitos recebem um cheque em branco no acto da eleição e podem fazer dele o que quiserem sem que se lhe possa pedir contas : são irresponsáveis.

              Continua .....

              16 fevereiro 2011

              A Democracia Representativa - Pressupostos

              Os defensores da Democracia segundo a sua expressão actual - Democracia Representativa - argumentam que não há mais nenhum método de decisão governativa que consiga exprimir a vontade da totalidade dos cidadãos e ter eficácia governativa.
              Entendo que isso é falso e pretende apenas encobrir os privilégios daqueles que se arrogam ao monopólio do direito de representar os outros e que são:
              - a classe política organizada em partidos,
              - as associações secretas ou discretas (Maçonaria, Opus Dei, e outras similares)
              - órgãos sociais de empresas, associações profissionais e demais associações particulares.

              Para desmontar a falácia vamos:

              - Caracterizar a Democracia Representativa ocidental (pontualmente faremos referência a outras versões como os sistemas de partido único e as Democracias Populares)
              - Apresentar os prós e os contras.
              - Apresentar as alternativas tecnicamente válidas.

              Caracterização

              Pressupostos da Democracia representativa actual:

              - Todos os titulares de cidadania de maior idade, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, são competentes para decidir em todas as circunstâncias que lhes seja solicitado.
              - Os cidadãos só são solicitados a decidir periodicamente na eleição dos seus representantes
              - De forma não periódica rara e extemporânea são chamados a decidir directamente sobre questões constitucionais (leis base ou gerais) e sobre algumas poucas questões adicionais (de ética, de acordos internacionais e organização do estado )
              - Os partidos ( ou um só partido ) detêm o monopólio da indicação dos representantes dos cidadãos nos colégios restritos de decisão nacional ( parlamentos de uma ou duas câmaras ). 
              - Os cidadãos só podem candidatar-se a título pessoal para um número muito restrito de órgãos do poder - presidência da República, quando o chefe de estado não tenha o seu lugar por herança ( caso das monarquias ) e para algumas assembleias locais (autarquias)
              - Tanto os cidadãos como os seus representantes são considerados competentes em todas as matérias sobre o que vão decidir sem necessidade de fazer prova dessa mesma competência.
              - As propostas ou programas eleitorais são sempre escolhidas por votação maioritária.
              - Os representantes são escolhidos: por votação maioritária ( o mais votado ganha tudo )  ou por votação proporcional ( quase todas as tendências que se submeteram a votos e superaram um limiar elegem representantes )
              - O estado é composto por órgãos eleitos e por órgãos do tipo magistratura.
              - Tipicamente os órgãos legislativos (parlamento, senado) são constituídos por representantes eleitos . Em alguns casos também o é o chefe de estado, o chefe do governo (poder executivo), os jurados de alguns tribunais tribunais e o chefe de polícia local (xerife)
              - Tipicamente os órgãos judiciais e os órgãos militares são constituídos por magistraturas ( ou seja não eleitos) sujeitas a um processo de concurso e controlo inter-pares, de acordo com regras corporativas consagradas na lei, podendo ou não em alguns casos, ser depois ratificados pelos eleitores ou pelos seus representantes.
              - Os representantes constituem um colégio eleitoral secundário que pode eleger outros órgãos (o parlamento e/ou o senado e pode eleger ou indicar ou ratificar os constituintes do governo, demais órgãos do estado não sujeitos a eleição directa e em muitos casos até o chefe de estado)
              - As opções de voto que os eleitores têm são: o voto a favor de uma pessoa partido ou opção e a abstenção.
              - O voto contra está reservado apenas aos representantes nas suas assembleias.

              continua.....