Em teoria existe um contrato civil de representação celebrado entre os eleitores e os eleitos, contudo os termos desse contrato não estão definidos na lei de nenhuma das Democracias Representativas actuais. Os programas eleitorais não passam de promessas, na maior parte das vezes tecnicamente sem conteúdo, a que não é atribuído qualquer valor jurídico.
Como consequência do anonimato do voto que torna impossível ligar os votantes aos eleitos e do facto de os eleitos representarem "de jure" e de facto todos os eleitores, mesmo aqueles que não tenham votado neles, considera-se que o universo de todos os eleitores é co-responsável por todas as decisões tomadas pelos seus representantes. Sendo assim não há como atribuir aos eleitos responsabilidades específicas pelo seu incumprimento das promessas.
Na realidade a classe política até diz que a responsabilidade é apenas "responsabilidade política" ou seja não tem implicações de justiça cível ou criminal.
Contudo periodicamente os eleitores são convocados para realizar nova eleição e só nesse momento podem sancionar os incumpridores, mas mesmo assim de forma muito limitada pois apenas podem votar noutro programa ou noutros representantes.
Para aumentar o nível de irresponsabilidade dos eleitos na maioria das Democracias Representativas criaram-se leis de imunidade que impedem os eleitos ou os governantes de ser citados individualmente pela justiça sem que sejam primeiro autorizados (por votação) pelos seus pares.
Como conclusão pode-se dizer que nas Democracias representativas actuais :
1 - Não há contrato formal delimitado e controlado celebrado entre eleitores e eleitos
2 - Não há mecanismos de controlo da acção dos eleitos, seja do cumprimento dos seus programas eleitorais seja das consequências das suas decisões ( ou falta delas).
Ou seja os representantes eleitos recebem um cheque em branco no acto da eleição e podem fazer dele o que quiserem sem que se lhe possa pedir contas : são irresponsáveis.
Continua .....
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