22 fevereiro 2011

O Estado de Direito - Bases para alternativas à Democracia Representativa

Nos artigos anteriores apresentou-se a evolução e o ponto da situação actual da Democracia Representativa neste artigo apresentam-se as modificações no sistema social de decisão e governação que permite ultrapassar os estrangulamentos da Democracia Representativa actual.

1º - A questão da comprovação da competência dos votantes.

É universalmente aceite que os seres humanos de maioridade ou seja com capacidade decisória têm de possuir um conjunto comum de competências tais como:
  • Capacidade de expressão escrita e oral
  • Capacidade interpretativa de informação comum oral ou escrita.
  • Capacidade de utilização de comunicações electrónicas como telefone ou similares
  • Conhecimentos técnico-científicos ao nível do ensino básico (ler escrever e contar - operações aritméticas)
  • Aptidão para o manuseio de máquinas simples como os instrumentos de trabalho habitual, ou os instrumentos de uso familiar e pessoal no seu domicílio e locais sociais comuns que inclui a aptidão para a condução de veículos. Isto significa que com uma curta aprendizagem de cerca de 30 horas ( em geral até menos ) ficam habilitados a usar essas máquinas simples.
  • Aptidão para o convívio social integração em grupos e realização de trabalhos em grupo. Entendimento das principais regras sociais e económicas e monetárias em vigor. 
  • Capacidade de discernimento ético: ou seja, capacidade de distinguir o bem do mal em função de princípios normativos comuns a toda a humanidade ( actualmente a Carta Universal dos Direitos Humanos e a carta sobre responsabilidades sociais e ambientais - estes princípios já estão incluídos no normativo de todos os estados modernos ). 
Para além destas competências básicas comuns, os seres humanos individualmente detêm competências específicas de âmbito técnico ou científico, em número e grau de especialização variáveis. Cada ser humano é por isso um ser individual, portador de um conjunto individualizado de habilitações, quando se trata de decisões ou trabalhos complexos fora do âmbito das competências comuns. Além disso essas capacidades especializadas variam com a idade e com o estado físico  ou psicológico ( doença, cansaço, consumo de substâncias como álcool ou drogas, etc.) havendo necessidade da sua avaliação (periódica ou caso a caso).
Isto significa que um ser humano não está habilitado para opinar , decidir ou executar constantemente qualquer tipo de trabalho ou tarefa complexa. Há tarefas ou decisões em que se tem de comprovar previamente a habilitação e aptidão da pessoa.
Entendemos que o mundo actual exige para a maioria das decisões colectivas a comprovação da competência dos votantes. No mínimo os votantes têm de saber distinguir inequivocamente as opções que estão em apreciação ou distinguir as pessoas e as suas propostas, para que possam decidir com risco mínimo de falhar.

O VOTO TEM DE SER COMPROVADAMENTE COMPETENTE

Isto é uma mudança radical em relação aos princípios e à prática da Democracia Representativa nos estados actuais.

Continua...

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