16 fevereiro 2011

A Democracia Representativa - Pressupostos

Os defensores da Democracia segundo a sua expressão actual - Democracia Representativa - argumentam que não há mais nenhum método de decisão governativa que consiga exprimir a vontade da totalidade dos cidadãos e ter eficácia governativa.
Entendo que isso é falso e pretende apenas encobrir os privilégios daqueles que se arrogam ao monopólio do direito de representar os outros e que são:
- a classe política organizada em partidos,
- as associações secretas ou discretas (Maçonaria, Opus Dei, e outras similares)
- órgãos sociais de empresas, associações profissionais e demais associações particulares.

Para desmontar a falácia vamos:

- Caracterizar a Democracia Representativa ocidental (pontualmente faremos referência a outras versões como os sistemas de partido único e as Democracias Populares)
- Apresentar os prós e os contras.
- Apresentar as alternativas tecnicamente válidas.

Caracterização

Pressupostos da Democracia representativa actual:

- Todos os titulares de cidadania de maior idade, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, são competentes para decidir em todas as circunstâncias que lhes seja solicitado.
- Os cidadãos só são solicitados a decidir periodicamente na eleição dos seus representantes
- De forma não periódica rara e extemporânea são chamados a decidir directamente sobre questões constitucionais (leis base ou gerais) e sobre algumas poucas questões adicionais (de ética, de acordos internacionais e organização do estado )
- Os partidos ( ou um só partido ) detêm o monopólio da indicação dos representantes dos cidadãos nos colégios restritos de decisão nacional ( parlamentos de uma ou duas câmaras ). 
- Os cidadãos só podem candidatar-se a título pessoal para um número muito restrito de órgãos do poder - presidência da República, quando o chefe de estado não tenha o seu lugar por herança ( caso das monarquias ) e para algumas assembleias locais (autarquias)
- Tanto os cidadãos como os seus representantes são considerados competentes em todas as matérias sobre o que vão decidir sem necessidade de fazer prova dessa mesma competência.
- As propostas ou programas eleitorais são sempre escolhidas por votação maioritária.
- Os representantes são escolhidos: por votação maioritária ( o mais votado ganha tudo )  ou por votação proporcional ( quase todas as tendências que se submeteram a votos e superaram um limiar elegem representantes )
- O estado é composto por órgãos eleitos e por órgãos do tipo magistratura.
- Tipicamente os órgãos legislativos (parlamento, senado) são constituídos por representantes eleitos . Em alguns casos também o é o chefe de estado, o chefe do governo (poder executivo), os jurados de alguns tribunais tribunais e o chefe de polícia local (xerife)
- Tipicamente os órgãos judiciais e os órgãos militares são constituídos por magistraturas ( ou seja não eleitos) sujeitas a um processo de concurso e controlo inter-pares, de acordo com regras corporativas consagradas na lei, podendo ou não em alguns casos, ser depois ratificados pelos eleitores ou pelos seus representantes.
- Os representantes constituem um colégio eleitoral secundário que pode eleger outros órgãos (o parlamento e/ou o senado e pode eleger ou indicar ou ratificar os constituintes do governo, demais órgãos do estado não sujeitos a eleição directa e em muitos casos até o chefe de estado)
- As opções de voto que os eleitores têm são: o voto a favor de uma pessoa partido ou opção e a abstenção.
- O voto contra está reservado apenas aos representantes nas suas assembleias.

continua.....

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