22 fevereiro 2011

A votação na Democracia Representativa

1º Fases do processo eleitoral
A prática comum de eleição de representantes nas democracias representativas constituição por cada eleição de uma assembleia eleitoral de duração limitada, em geral não superior a um mês organizada em cinco fases:
  • Fase de candidatura - em que as pessoas ou propostas se apresentam a órgãos especializados de validação da conformidade das candidaturas com as leis.
  • Fase de discussão pública - em que as pessoas e propostas validadas se apresentam ao público pessoalmente e através de meios de comunicação social (imprensa, rádio, televisão, redes sociais e comunicações electrónicas em geral). Esta é a fase em que todos são sujeitos ao princípio do contraditório.
  • Fase de reflexão dos eleitores normalmente de curta duração um ou dois dias em que as candidaturas não podem apresentar publicamente os seus argumentos.
  • Fase de votação em que os eleitores se pronunciam por voto quase sempre secreto ( registo anónimo da opção do eleitor ). Na maior parte dos casos a duração duração do período de votação é apenas um dia ou menos ( habitualmente 12h) . Em casos raros a duração decorre às vezes por mais de uma semana.
  • Fase de escrutínio e validação de resultados - Esta fase em geral demora de vários dias a um mês e está sujeita a validação judicial podendo dessa apreciação resultar a necessidade de repetir a fase da votação ou mesmo o processo eleitoral completo. Isto acontece mesmo em países evoluídos onde até são usados meios de contagem electrónica dos votos.
2º Tipos de opções de voto
Na Democracia Representativa ou se apresenta à votação apenas uma opção ou candidatura que deve ser ratificada ou seja aprovada pelos eleitores ou se apresentam múltiplas propostas mutuamente exclusivas de entre as quais sai apenas uma aprovada ou é aprovado um número restrito das propostas ou candidaturas, que são classificadas em função dos votos obtidos podendo usar depois essa classificação (poderes de voto) para decisões em assembleia de representantes.
Em qualquer dos casos atrás referidos aos eleitores primários apenas é dado o direito de se pronunciarem por uma das candidaturas ou propostas ou de não votarem (abstenção). Devido ao facto de a expressão da opção ser habitualmente feita em boletim escrito, podem ainda aparecer boletins incorrectamente preenchidos com todas ou nenhuma opção assinalada ou com marcações estranhas ao processo. Esses boletins são considerados nulos e diz-se por isso que os votos são nulos.

3º Bloqueios e garantias de exclusão de fraudes durante a votação.
Nos estados contemporâneos estão criados mecanismos que garantam e equipotência dos votantes ou seja a cada votante apenas pode corresponder um voto. Não pode haver nem mais nem menos boletins escrutinados do que os cidadãos que se apresentaram à votação.
É verificada a identidade dos votantes por documento de identificação ou por marcação corporal indelével.
É garantido que os votantes possam exercer o voto anónimo nos casos em que tal se aplica.

4º Sistemas de escrutínio vigiados e escrutínio sujeito a validação pelos órgãos de justiça.
O acto de escrutínio ou contagem e validação dos votos é público ou semi-público (apenas com a presença das candidaturas ou dos seus delegados). Além disso todas as contagens têm de ser validadas por tribunal ou órgão de magistratura competente.

Continua...

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