25 fevereiro 2011

Sistema de decisão alternativo ao da Democracia Representativa

Nos artigos anteriores (Vide links no fim da página) verificou-se que na Democracia Representativa moderna há obstáculos intransponíveis no que toca à participação dos eleitores nas decisões governativas das estruturas em que estão inseridos: estado central, autarquias, sociedades anónimas de capital disperso (acessível ao público) e associações de todo o tipo. Verificou-se que uma das graves consequências desse facto era:
  • o divórcio entre eleitores e eleitos
  • o enfraquecimento da legitimidade e do poder governativo central
  • a formação de cartel entre os membros da "classe politica" para estabelecimento de privilégios imerecidos por decisão em causa própria e não em função do bem comum.
Enumerando os obstáculos identificados:
  • Não há contrato formal de representação. Isso permite todos os tipos de vigarice, desrespeito pela vontade dos eleitores e constituição de privilégios para a classe dos eleitos - "classe política".
  • No caso das eleições para os órgãos de Estado há um monopólio dos partidos políticos no estatuto da representatividade.
  • Não há sanções por incumprimento dos programas eleitorais ( como por exemplo perda automática de mandato). Situação de irresponsabilidade geral.
  • Não há garantia de voto competente
  • As opções de voto são insuficientes, não cobrindo todos as possibilidades, com o objectivo de beneficiar a "classe política" (classe dos membros dos partidos e organizações sindicais e outras que são "eleitos profissionais")
  • Não se aproveitam as possibilidades oferecidas pelas tecnologias da comunicação e processamento digitais para aumentar a participação dos eleitores na decisão da coisa comum nem para promover a integração dos contributos individuais que sejam tecnicamente relevantes.
Desse modo a sociedade humana dos tempos actuais sente uma necessidade de mudança revolucionária, isto é ruptura dos actuais paradigmas e estabelecimento de novos paradigmas de gestão colectiva.

Assim o novo modelo de participação dos eleitores na governação das suas organizações deve ter no mínimo as seguintes regras gerais:
  1. A representação deve ser facultativa e deve ser sempre suportada por um contrato formal entre representados e representantes. Esse contrato deve delimitar de forma precisa o âmbito temporal e o âmbito dos assuntos sobre os quais se delega representação, assim como todas as condições de caducidade, cessação e fiscalização ou aferição documprimento do contrato pelas partes.
  2. O voto deve ser comprovadamente competente, ou seja no mínimo o eleitor deve demonstrar antes de votar que:
  • Conhece e distingue perfeitamente as alternativas em jogo
    • Dispõe da competência sociais e técnico científicas que lhe permitam avaliar as implicações das alternativas em jogo
      • Não tem inibições ou limitações físicas ou psicológicas nem restrições nos seus direitos que o impossibilitem de participar na votação.
        1. Devem existir as seguintes opções de voto:
        • Voto numa das opções
        • Abstenção formal
        • Rejeição de todas as opções (voto contra)
          1. Deve haver um mecanismo que impossibilite o voto nulo
          2. Nas eleições obrigatórias a não comparência na votação injustificada por motivos de força maior não pode ser considerada voto de abstenção e deve sim significar uma redução do universo dos eleitores. Além disso os eleitores faltosos devem ter sanções sociais e políticas com perda ou redução temporária dos seus direitos de eleitor e de outros direitos civis co-relacionados, como o direito de ser eleito ou de participar de órgãos da sociedade.
          3. As consequências do voto:
          • Na votação pelas regras maioritárias ou proporcionais a maioria dos votos expressos nas candidaturas tem de ser superior à soma dos votos de abstenção com os votos de rejeição (contra) caso contrário a votação das mesmas candidaturas e respetivos programas deve seguir para uma próxima volta com eventual redução do leque de candidaturas ou propostas. Aos vencedores serão aplicadas as regras especificas do tipo de eleição podendo ser proporcionais ou maioritárias.
            • No caso de vencer a abstenção ou seja se esta tiver mais votos do que a soma dos votos das candidaturas com os votos de rejeição a eleição é terminada considerada sem efeito e deve ser repetida iniciando-se do zero com entrada eventual de mais candidaturas ou reformulação de candidaturas (programas e pessoas) e alianças.
              • No caso de vencer o voto de rejeição a eleição é considerada terminada as candidaturas pessoas ou programas ficam impedidos de participar na próxima eleição e o processo eleitoral inicia-se com apresentação de novas candidaturas.
              O tema continua...

              Artigos publicados:
              http://penanet.blogspot.pt/2011/06/que-deve-mudar-nos-estados-de.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/06/bases-para-uma-nova-participacao-do.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/06/aplicacao-do-voto-contra-em-democracia.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/05/classe-politica.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/04/classe-politica-e-organizacao-do-estado.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/03/estrutura-do-estado-na-democracia.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/04/o-estado-da-era-da-4-revolucao.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/02/todo-o-mundo-e-composto-de-mudanca-ate.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/02/evolucao-da-democracia-directa-para.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/02/democracia-representativa-o-voto.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/02/democracia-representativa.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/02/metodos-de-decisao-na-democracia.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/02/o-estado-de-direito-bases-para.html
              http://penanet.blogspot.pt/2011/02/votacao-na-democracia-representativa.html
              http://penanet.blogspot.pt/2010/12/alternativas-democracia-nos-limites-dos.html
              http://penanet.blogspot.pt/2010/10/democracia-um-regime-obsoleto.html







               

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