A propósito
de uma conferência a que assisti, hoje 21 de Setembro de 2018, na
Faculdade de Economia do Porto, sobre o tema Pilar Europeu dos
Direitos Sociais, onde foram oradores 3 deputados portugueses no
Parlamento Europeu: António Marinho e Pinto ( Aliança dos Liberais
e Democráticos Europeus ); João Pimenta Lopes ( Comunistas e Verdes
Nórdicos) ; Sofia Ribeiro (PPE), sendo moderadora a Profª Drª
Pilar Gomzalez.
Nessa conferência, o
orador Marinho e Pinto justificou com números, que os indicadores
sociais mais elevados estão nos países desenvolvidos que conseguiram
conciliar desenvolvimento económico com os princípios de democracia
e do republicanismo ( liberdade, justiça e solidariedade), enfatizando, em súmula, a liberdade de expressão do pensamento, a liberdade de empresa e iniciativa económica e todas as outras
liberdades individuais e sociais, como motores de progresso social.
Todos os oradores, com distintos pontos de vista, se mostraram preocupados com o avanço eleitoral e social dos ideais e práticas de extrema direita: intolerância social e económica(protecionismo), xenofobia e outras ideias e práticas, que foram associadas ao medo e às consequências do grave problema dos migrantes que chegam constantemente à Europa fugidos da guerra e da miséria económica.
Cumulativamente o avanço eleitoral da extrema direita foi ainda associado aos ideais de extremismo económico, atualmente na moda, relacionados com o neoliberalismo.
Todos os oradores,
embora com justificações por vezes antagónicas, apresentaram
preocupações sobre os efeitos negativos nos Direitos Sociais da prática de vários governos e da
comissão europeia, quer por ação quer por omissão.
Em conversa à mesa de jantar, com os meus filhos adolescentes, lembrei-me de lhes perguntar que ideia tinham eles de liberdade de pensamento e liberdade de expressão do pensamento.
Isso despoletou um pequeno debate de ideias, em que o mais novo (13 anos) defendeu e justificou que todas as pessoas têm liberdade de pensamento, mas que a liberdade de expressão do pensamento só existe em sociedades governadas por regimes democráticos respeitadores das liberdades individuais das pessoas. A maioria dos presentes na mesa concordou com ele.
Para sua
infelicidade, o pai respondeu-lhe que liberdade de pensamento e
liberdade de expressão do pensamento não eram conceitos iguais, nem sequer equivalentes e, pior ainda, que a liberdade de pensamento não
é uma condição inata no ser humano.
Esta última afirmação causou mesmo escândalo.
Esta última afirmação causou mesmo escândalo.
“Então as pessoas
saudáveis não podem pensar o que quiserem ? O que é que pode
impedi-las de pensar, se ainda ninguém tem acesso aos pensamentos
dos outros?” - Perguntou o mais novo.
A resposta a estas
últimas perguntas é o que vou tentar partilhar com os meus
leitores.
Como em qualquer
atividade humana vale a pena saber o que escreveram os outros, em
especial o que escreveram os filósofos ao longo da História . “ A
experiência dos outros é de graça!” como me dizia muitas vezes
Ferreira da Silva , um empresário com quem colaborei
profissionalmente muitas vezes.
“Primeiro
pensamento, depois expressão. A
célebre frase “conhece-te a ti mesmo”, demonstra a convicção
de Sócrates (469 a 399 a.C.), no investimento da liberdade
individual. Foi um dos primeiros filósofos a aclarar o conceito de
liberdade e para o qual “o homem livre é aquele que consegue
dominar os seus sentimentos, seus pensamentos, a si próprio”. Para
Sócrates “a escravidão é marcada pelo facto do Homem deixar que
as paixões o controlem”. A palavra-chave para a concretização da
liberdade é o autodomínio. Ou seja, se se for livre a dominar os
pensamentos, a expressão agirá em conformidade, sendo também ela
livre
”.
Citação de : https://www.delas.pt/liberdade-de-expressao-e-de-pensamento-descubra-as-diferencas/
Citação de : https://www.delas.pt/liberdade-de-expressao-e-de-pensamento-descubra-as-diferencas/
consultada em
23-09-2018
“A
liberdade de pensamento é essencial à mente humana. Ainda são
inexistentes os meios de se impor normas ao pensamento humano. Porém,
muitas das vezes, nossos pensamentos são conduzidos pelo meio social
ou reprimidos.”
Citação
de:
https://acervocriticobr.blogspot.com/2016/06/liberdade-de-pensamento.html
consultado
em 22.09-2018.
“Liberdade
é classificada pela filosofia, como a independência do ser humano,
o poder de ter autonomia e espontaneidade. A liberdade é um conceito
utópico, uma vez que é questionável se realmente os indivíduos
tem a liberdade que dizem ter, se com os mídia ela realmente
existe, ou não.”
Citação de: http://socientifica.com.br/2018/02/o-conceito-de-liberdade-segundo-filosofia/
consultada em 23-09-2018.
A carta dos direitos
fundamentais da União Europeia do Direitos Fundamentais derivada da
Declaração Universal dos Direitos do Homem.
“Todas
as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e
de religião. ”
Citação de :
http://fra.europa.eu/pt/charterpedia/article/10-liberdade-de-pensamento-de-consciencia-e-de-religiao
Consultada em 23-09-2018
“O
pensamento de cada um está estritamente ligado a sua intimidade, é
um direito ainda mais restrito que a própria privacidade, pois diz
respeito somente à pessoa que está pensando. Nos pensamentos de
determinada pessoa podem acontecer os atos mais absurdos possíveis,
é praticamente a mesma coisa que acontece quando estamos sonhando.
Alguém pode sonhar ou simplesmente pensar acordado que é um ladrão,
ou um assassino, ou que ama certa pessoa e deseja algo de ruim para
outra. Tudo é livre e permitido pela legislação, até mesmo,
que por questões óbvias, é impossível punir o pensamento.”
Citação
de
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-direito-fundamental-da-liberdade-de-pensamento-e-de-expressao,42138.html
consultada em 23-09-2018
“A
manifestação mais comum do pensamento é a palavra falada, pela
qual alguém se dirige a pessoa ou pessoas presentes para expor o que
pensa. ........., é ela uma das principais de todas as liberdades
humanas por ser a palavra uma das características fundamentais do
homem, o meio por que este transmite e recebe as lições da
civilização.”
FERREIRA
FILHO, Manoel Gonçalves. Curso
de direito constitucional.
29.ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2002. p.291.
Dos
muitos artigos e alguns livros que consultei para tentar dar uma
resposta aos meus filhos mais novos, sem esquecer os mais velhos que
são já pais, ficaram-me algumas certezas que partilho:
1-
Os conceitos de Pensamento e Liberdade estão definidos em quase todo
os estudos e normas de forma muito subjetiva e pouco clara.
2
– Apreciação sobre Liberdade de Pensamento versus Liberdade de
Expressão ainda não produziu conclusões aplicáveis universalmente
que sejam consensuais no meio científico e académico.
Em
suma, existem muitas dissertações e opiniões sobre o tema, desde a antiguidade
clássica até aos nossos dias. Quase todos os pensadores e
filósofos ao longo da história dos últimos 3000 anos abordaram a
questão do pensamento, o tema da liberdade e o tema da liberdade de
exprimir o pensamento e das regras sociais para regular a expressão
do pensamento.
Além dos pensadores, as principais religiões mundiais também se debruçaram e até produziram normativo sobre os pensamentos. Recordo que, por exemplo, a religião católica no seu Ato de Contrição, insta os fiéis ao arrependimento fazendo-os reconhecer publicamente que: “ .... pequei muitas vezes, por pensamentos, palavras, atos e omissões, por minha culpa...”
Nesta
religião cristã católica, como em quase todas as outras, denega-se
expressamente a liberdade de pensar no que a pessoa quer ,
permitindo-se apenas pensamentos sobre certas categorias do
conhecimento previamente aprovadas pela igreja.
Isto
está em contradição clara com um dos valores civilizacionais, assumidos atualmente como direito universal que é o direito à
privacidade, pois os pensamentos são aquilo que o ser humano tem de
mais privado: são a essência da individualidade e da privacidade.
Importa
pois clarificar o que são os pensamentos e qual a sua utilidade e
funções na psicologia do ser humano.
Nesta dissertação vou definir dois conceitos aparentados que muitas vezes são utilizados indistintamente por muitos os considerarem iguais: Pensamento e Raciocínio.
Nesta dissertação vou definir dois conceitos aparentados que muitas vezes são utilizados indistintamente por muitos os considerarem iguais: Pensamento e Raciocínio.
Em
meu entender são absolutamente distintos na sua génese e funções
biológicas e psicológicas. Feita essa
clarificação, então, já se pode falar em Liberdade de Pensamento e Liberdade de Expressão como coisas concetualmente diferentes que afetam esferas diferentes do ser humano.
A Liberdade de Pensamento está intimamente ligada com o direito individual às liberdades da esfera privada, enquanto que a Liberdade de Expressão é claramente para da esfera social do ser humano.
clarificação, então, já se pode falar em Liberdade de Pensamento e Liberdade de Expressão como coisas concetualmente diferentes que afetam esferas diferentes do ser humano.
A Liberdade de Pensamento está intimamente ligada com o direito individual às liberdades da esfera privada, enquanto que a Liberdade de Expressão é claramente para da esfera social do ser humano.
Continua......