Liberdades
Económicas
Nas duas partes
anteriores deste artigo, demonstrou-se que a Liberdade de Pensamento
não era uma autosuficiência intrínseca, do ser humano ou dos outros
seres inteligentes. O pensamento pode ser condicionado e é mais
vezes condicionado do que espontâneo e livre.
Como o pensamento
comanda as nossas ações, quer na esfera da privacidade pessoal,
quer na esfera social, condicionar o pensamento significa condicionar
a atuação do ser humano, favorecendo um determinado tipo de ações
em detrimento das outras possíveis.
Na esfera da ação económica
como caso particular da esfera social, as nossas ações também são
condicionadas de muitas formas, das quais a principal é o
condicionamento do pensamento com a respetiva limitação da
liberdade.
O fundamento da
atividade económica do ser humano atual baseia-se num preconceito: o
princípio da liberdade contratual entre os indivíduos.
Na civilização
atual consideramos que sem liberdade contratual, a organização
social e a civilização tecnológica não conseguiriam sobreviver.
Entre os milhões de
espécies de seres vivos (os milhões de caminhos da vida) além dos
seres humanos (homo sapiens sapiens), na Terra temos algumas centenas
de espécies gregárias, que vivem em sociedade organizada (a sociedade é uma
espécie de relação simbiótica entre os indivíduos de uma
espécie, que pode incluir mesmo seres de outras espécies).
Mas a maioria das
sociedades gregárias vivas, não se baseia no princípio da liberdade
contratual entre indivíduos. Por exemplo as abelhas no enxame são
comandadas pela rainha, mesmo ao nível hormonal, não havendo ações
significativas que dependam ou sejam causadas pela liberdade
contratual.
A esse nível somos uma espécie rara e com a importância
que a liberdade contratual assume na sobrevivência da espécie e da
civilização, somos mesmo únicos neste planeta (pelo menos até
agora!)
A liberdade
contratual tem um segundo preconceito: de que os contratos obrigam
as partes contratantes ao seu cumprimento integral (apesar de que o
ser humano está sempre a arranjar maneiras de “furar” os
contratos que celebra “livremente”).
Em resumo, a
Liberdade Contratual pressupõe o direito do indivíduo
contratualizar com outros o que quer que seja, com a contrapartida
do dever de respeitar os termos desse contrato.
A Atividade
Comercial, que é o suporte da atual atividade económica humana,
baseia-se nesse princípio sagrado da Liberdade Contratual.
Contudo, penso que o pressuposto da
Liberdade Contratual enferma de um vício original (assim como uma
espécie de pecado original judaico-cristão): é que entre os
contratantes pode haver quem tenha o seu pensamento condicionado ou
quem tente condicionar o pensamento dos outros!
Na realidade os
contratos de compra e venda implícitos ou explícitos (documentados)
normalmente não são feitos entre partes idempotentes (todas com o
mesmo poder) integralmente esclarecidas dos seus objetivos e dos
objetivos dos outros, baseadas numa atitude benévola e de
salvaguarda mútua. Na apresentação do bem ou serviço objeto do
contrato, os vendedores tentam enaltecer as qualidades e elevar o
preço, fazendo os compradores o contrário. O contrato de compra e
venda não é um “contrato livre feito entre indivíduos livres e
bem intencionados”, é um jogo e nem sempre um jogo de soma nula.
(Nem sempre o que um perde é aquilo que o outro ganha)
O objetivo
desse jogo económico é ganhar, ou seja, conseguir poder (poder
económico, polítco, pessoal, etc), para condicionar as ações dos
outros.
Por ser um jogo, a atividade comercial precisa de um arbitro, aceite pelas partes, para fiscalizar o seu desenvolvimento e dirimir conflitos. Normalmente esse árbitro é quem detém os poderes do Estado.
Apesar de os agentes económicos estarem constantemente e invocar a liberdade contratual, a liberdade de pensamento e mesmo a liberdade de expressão, esta atividade é tudo menos livre.
Assim a atividade económica fica reduzida a um volumoso conjunto de restrições à Liberdade: "o Código Comercial" (Código das Sociedades Comerciais) e é inteiramente subordinada aos poderes do Estado, que é quem outorga e regulamenta as liberdades específicas dos indivíduos. E o Estado não é um árbitro neutro é parte interessada no resultado do jogo.
Apesar de os agentes económicos estarem constantemente e invocar a liberdade contratual, a liberdade de pensamento e mesmo a liberdade de expressão, esta atividade é tudo menos livre.
Assim a atividade económica fica reduzida a um volumoso conjunto de restrições à Liberdade: "o Código Comercial" (Código das Sociedades Comerciais) e é inteiramente subordinada aos poderes do Estado, que é quem outorga e regulamenta as liberdades específicas dos indivíduos. E o Estado não é um árbitro neutro é parte interessada no resultado do jogo.
0 comentários:
Enviar um comentário