16 outubro 2018

Liberdade de Pensamento, Liberdade de Expressão e Liberdades Económicas -3


Liberdades Económicas

Nas duas partes anteriores deste artigo, demonstrou-se que a Liberdade de Pensamento não era uma autosuficiência intrínseca, do ser humano ou dos outros seres inteligentes. O pensamento pode ser condicionado e é mais vezes condicionado do que espontâneo e livre.
Como o pensamento comanda as nossas ações, quer na esfera da privacidade pessoal, quer na esfera social, condicionar o pensamento significa condicionar a atuação do ser humano, favorecendo um determinado tipo de ações em detrimento das outras possíveis. 
Na esfera da ação económica como caso particular da esfera social, as nossas ações também são condicionadas de muitas formas, das quais a principal é o condicionamento do pensamento com a respetiva limitação da liberdade.
O fundamento da atividade económica do ser humano atual baseia-se num preconceito: o princípio da liberdade contratual entre os indivíduos.
Na civilização atual consideramos que sem liberdade contratual, a organização social e a civilização tecnológica não conseguiriam sobreviver.
Entre os milhões de espécies de seres vivos (os milhões de caminhos da vida) além dos seres humanos (homo sapiens sapiens), na Terra temos algumas centenas de espécies gregárias, que vivem em sociedade organizada (a sociedade é uma espécie de relação simbiótica entre os indivíduos de uma espécie, que pode incluir mesmo seres de outras espécies).
Mas a maioria das sociedades gregárias vivas, não se baseia no princípio da liberdade contratual entre indivíduos. Por exemplo as abelhas no enxame são comandadas pela rainha, mesmo ao nível hormonal, não havendo ações significativas que dependam ou sejam causadas pela liberdade contratual. 
A esse nível somos uma espécie rara e com a importância que a liberdade contratual assume na sobrevivência da espécie e da civilização, somos mesmo únicos neste planeta (pelo menos até agora!)
A liberdade contratual tem um segundo preconceito: de que os contratos obrigam as partes contratantes ao seu cumprimento integral (apesar de que o ser humano está sempre a arranjar maneiras de “furar” os contratos que celebra “livremente”).
Em resumo, a Liberdade Contratual pressupõe o direito do indivíduo contratualizar com outros o que quer que seja, com a contrapartida do dever de respeitar os termos desse contrato.
A Atividade Comercial, que é o suporte da atual atividade económica humana, baseia-se nesse princípio sagrado da Liberdade Contratual.
Contudo, penso que o pressuposto da Liberdade Contratual enferma de um vício original (assim como uma espécie de pecado original judaico-cristão): é que entre os contratantes pode haver quem tenha o seu pensamento condicionado ou quem tente condicionar o pensamento dos outros!
Na realidade os contratos de compra e venda implícitos ou explícitos (documentados) normalmente não são feitos entre partes idempotentes (todas com o mesmo poder) integralmente esclarecidas dos seus objetivos e dos objetivos dos outros, baseadas numa atitude benévola e de salvaguarda mútua. Na apresentação do bem ou serviço objeto do contrato, os vendedores tentam enaltecer as qualidades e elevar o preço, fazendo os compradores o contrário. O contrato de compra e venda não é um “contrato livre feito entre indivíduos livres e bem intencionados”, é um jogo e nem sempre um jogo de soma nula. (Nem sempre o que um perde é aquilo que o outro ganha)
O objetivo desse jogo económico é ganhar, ou seja, conseguir poder (poder económico, polítco, pessoal, etc), para condicionar as ações dos outros.
Por ser um jogo, a atividade comercial precisa de um arbitro, aceite pelas partes, para fiscalizar o seu desenvolvimento e dirimir conflitos. Normalmente esse árbitro é quem detém os poderes do Estado.
Apesar de os agentes económicos estarem constantemente e invocar a liberdade contratual, a liberdade de pensamento e mesmo a liberdade de expressão, esta atividade é tudo menos livre.
Assim a atividade económica fica reduzida a um volumoso conjunto de restrições à Liberdade: "o Código Comercial" (Código das Sociedades Comerciais) e é inteiramente subordinada aos poderes do Estado, que é quem outorga e regulamenta as liberdades específicas dos indivíduos. E o Estado não é um árbitro neutro é parte interessada no resultado do jogo.

0 comentários: