Liberdades económicas
Nos 3 artigos anteriores ficou demonstrado que:
1. – A liberdade de pensamento não é uma caraterística auto-suficiente intrínseca dos seres humanos e que o pensamento pode ser, e é, muitas vezes, condicionado.
2. – A liberdade contratual também não é um valor absoluto em si mesma, depende da liberdade de pensamento e também é muitas vezes coarctada ou distorcida por causa dos contratantes não serem idempotentes.
3. – As liberdades económicas, ou liberdades de ação económica, sendo dependentes e derivadas das primeiras, são por si mesmas limitadas.
Portanto para discorrermos sobre liberdades económicas, devemos em primeiro lugar identificar cada liberdade concreta que seja o alvo do nosso estudo, caraterizar as suas propriedades e delimitar o seu âmbito.
O estado é quem outorga na lei cada uma das liberdades da esfera económica. É esta entidade quem define os deveres e os direitos e quem concede as respetivas garantias através da máquina da justiça. Por outras palavras o estado é “dono e criador” das liberdades, incluindo as económicas.
As liberdades económicas consideradas pelo "main stream" como essenciais num estado moderno são:
1. - Liberdade de empresa
2. – Liberdade de mercado
3. – Liberdade de circulação de pessoas enquanto agentes económicos
4. – Liberdade de circulação de mercadorias (bens e serviços)
5. – Liberdades de circulação de capitais
Tal como a liberdade de pensamento, a liberdade de expressão e as demais liberdades tratadas nos 3 primeiros artigos, este conjunto das liberdades económicas, não tem em si mesmo um valor absoluto, nem são auto suficientes, por isso mesmo é exercido com muitas limitações derivadas dos preconceitos e medos da esfera de privacidade pessoal e com as balizas sociais do estado ( lei ) e dos costumes de cada sociedade humana.
....continua
Nos 3 artigos anteriores ficou demonstrado que:
1. – A liberdade de pensamento não é uma caraterística auto-suficiente intrínseca dos seres humanos e que o pensamento pode ser, e é, muitas vezes, condicionado.
2. – A liberdade contratual também não é um valor absoluto em si mesma, depende da liberdade de pensamento e também é muitas vezes coarctada ou distorcida por causa dos contratantes não serem idempotentes.
3. – As liberdades económicas, ou liberdades de ação económica, sendo dependentes e derivadas das primeiras, são por si mesmas limitadas.
Portanto para discorrermos sobre liberdades económicas, devemos em primeiro lugar identificar cada liberdade concreta que seja o alvo do nosso estudo, caraterizar as suas propriedades e delimitar o seu âmbito.
O estado é quem outorga na lei cada uma das liberdades da esfera económica. É esta entidade quem define os deveres e os direitos e quem concede as respetivas garantias através da máquina da justiça. Por outras palavras o estado é “dono e criador” das liberdades, incluindo as económicas.
As liberdades económicas consideradas pelo "main stream" como essenciais num estado moderno são:
1. - Liberdade de empresa
2. – Liberdade de mercado
3. – Liberdade de circulação de pessoas enquanto agentes económicos
4. – Liberdade de circulação de mercadorias (bens e serviços)
5. – Liberdades de circulação de capitais
Tal como a liberdade de pensamento, a liberdade de expressão e as demais liberdades tratadas nos 3 primeiros artigos, este conjunto das liberdades económicas, não tem em si mesmo um valor absoluto, nem são auto suficientes, por isso mesmo é exercido com muitas limitações derivadas dos preconceitos e medos da esfera de privacidade pessoal e com as balizas sociais do estado ( lei ) e dos costumes de cada sociedade humana.
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