CONTRA-VENENO ANTI-CIANATO
Assim temos necessidade de :
1-recursos de Defesa Armada ( Forças Militares dos 4 ramos : Exército, Marinha, Forças Aeroespaciais, Forças Militares do Ciberespaço e Robôs, isto é, aptas para Guerra de Nível 3.
Forças de Polícia de Investigação Criminal, Segurança Interna e Manutenção da Ordem Pública.
2-Recursos de Defesa Desarmada, proteção contra emergências, combate a catástrofes naturais ou assistência humanitária, bombeiros, serviço publico de alertas e assistência cívica.
(Estes serviços muitas vezes têm a designação genérica de Defesa Civil.)
3-Recursos de prevenção, deteção, seguimento e desmantelamento de atividades atentatórias dos Direitos Humanos e dos Direitos Liberdades e Garantias constitucionais.
Estes serviço ou funções devem ter um quadro ppermanente de recursos humanos complementado por um quadro de milicianos que seria fornecido através de um Serviço Cívico de Defesa obrigatório para todos os cidadãos maiores de 18 anos. A cada cidadão será dada a opção de escolha de Defesa Armada ou Defesa Desarmada tendo ambas um tronco comum de 3 a 6 meses de duração onde seria ministrada formação pessoal do corpo (ginástica, ordem unida, etc.) e do espirito (formação hábitos do espirito crítico, viualização leitura e interpretaçao de informação dos media), formaçao cívica (conhecimentos e utilização dos serviços e soluções tecnológicas públicas), formação patriótica (princípios de soberania, direitos liberdades e garantias, história e cultura portuguesas) e fundamentos de cosmovisão.
Findo este tronco comum de “recruta” os jóvens cidadãos juravam bandeira e adquiriam a cidadania plena. Sem “juramento de bandeira” as pessoas não deveriam ser considerados de maioridade de direito. Não poderiam ser titulares autónomos de património (material, intelectual ou financeiro.) Não poderiam eleger ou ser eleitos para órgãos do estado ou de entidades particulares, não poderiam exercer profissões autonomamente, não poderiam obter ou usufruir de títulos de competência profissional certificada. Não poderiam litigar autonomamente na justiça. Seriam considerados cidadãos dependentes.
É óbvio que estas limitações acima enumeradas deveriam ser efetivas para todos os cidadãos apenas depois de um período
transitório não inferior a 20 anos
adaptação da sociedade em que as medidas seriam implementadas paulatinamente e controlados os seus efeitos.
Finda a formaçao de recruta e após o juramento de bandeira cada cidadão candidatar-se-ia a uma ou mais especialidades de Defesa Armada ou Desarmada e frequentando pelo menos um curso habilitante, teorico-pratico, com duração mínima de um ano letivo, na modalidade presencial ou semi-presencial em que for admitido. Obtendo aproveitamento em provas nacionais de classificação, será titular de formação certificada na especialidade e poderá desempenhar a profissão titulada pelo diploma em entidades publicas ou privadas.
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