“Concorda com a despenalização do aborto até às 10 semanas se realizado por opção da mulher em estabelecimento legalmente autorizado?”
não esteve em causa a resposta a uma pergunta, mas a resposta a pelo menos duas perguntas encadeadas que eram:
1 - Concorda com a despenalização do aborto até ás 10 semanas se for realizado por opção da mulher?
2 - Concorda com a despenalização do aborto até ás 10 semanas em estabelecimento legalmente autorizado?
Os “fariseus” promotores do sim, incluindo o PS, que aprovaram a lei não assumem nem nunca assumiram na lei a razão pela qual diziam lutar: a retirada da lei, da pena de prisão para a mulher que aborta, como se não o pudessem fazer sem liberalizar o aborto.
Esta lei iníqua do assassínio de crianças inocentes custa ao estado mais de 200000 Euros nestes tempos de crise ( 2010).
A Dra. Maria de Belém Roseira vinha à data envergonhadamente dizer em público, que iria pedir a alteração da pena de prisão para a mulher que aborta e a sua eventual substituição por uma pena social.
Porque é que ela e os governos do Sr Pinto de Sousa (Sócrates) não fizeram isso sem liberalizar o aborto!
As mulheres que abortaram a partir do referendo de 11 de Fevereiro e da respectiva aprovação da lei, são mais dignas de protecção do que no passado?
Felizmente que os Juízes na aplicação da lei foram benevolentes antes da Lei do Aborto e não puniram nenhuma mulher com prisão por ter abortado. Mas era responsabilidade dos políticos modificar a moldura penal para a mulher que abortava e se provasse que não o fez com dolo premeditado e intencional, mas debaixo de uma envolvente familiar ou social adversa, já que por razões do foro médico a lei actual lhe permite defender a sua vida.
Ontem os maus políticos condenaram crianças inocentes à morte e hoje condenam-nos a nós adultos à morte lenta e à escravatura para se pagarem os desmandos de governantes e banqueiros desonestos.
A explicação deste comportamento da classe política está no facto de que a verdadeira razão da aprovação da lei do aborto por alguns políticos e alguns partidos, não ser o resolver o problema do drama social que é o aborto, mas sim tentar obter dividendos políticos e arrebanhar votos fáceis entre os cidadãos de uma classe social particularmente abandonada pelas políticas públicas: - as mulheres mais pobres e mais jovens .
A frase “estabelecimento legalmente autorizado” significa apenas que as clínicas particulares e os hospitais públicos autorizados não vão ser penalizados . Como o Estado dentro de pouco tempo não vai poder agendar a tempo os abortos nos hospitais públicos por falta de verba, as pessoas vão ter de pagar como se se tratasse de uma cirurgia em “estabelecimentos legalmente autorizados” e privados.
E todos sabem quanto custa uma cirurgia num hospital privado.....
E à custa deste oportunismo legalizaram o negócio do aborto em clínicas portuguesas, pertencentes a grandes grupos económicos com interesses no ramo da saúde, que apenas existem para obter dinheiro fácil à custa da desgraça alheia e não para prestar verdadeiros cuidados de saúde aos cidadãos.
Um aborto legal numa clínica privada vai custar cerca de 2000 euros. Então aonde está a protecção às mulheres das classes mais desfavorecidas?Isto demonstra o sofisma da argumentação dos partidários do aborto liberalizado em especial do Sr. Primeiro Ministro Pinto de Sousa (Sócrates).
Hoje mais do nunca e fora da pressão e das paixões políticas da discussão da então proposta de Lei podemos voltar a reflectir nas questões envolvidas na Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez
Podemos voltar a colocar à consciência de cada um e submeter a uma análise a frio os conceitos constantes da Lei n.o 16/2007, de 17 de Abril regulamentada pela Portaria n.o 741-A/2007
de 21 de Junho
de 21 de Junho
- O que é de facto a despenalização do aborto até ás 10 semanas se for realizado por opção da mulher?
Isto significa que um ser humano individual: a mulher gestante, passa a ter direitos totais de vida ou de morte sobre outro ser humano: o filho, sem sequer ter necessidade de mover-lhe uma acção para pedir a um tribunal que aplique a pena de morte.
Isto é uma subversão na justiça de um país como Portugal que é subscritor da Declaração Universal dos Direitos do Homem, onde expressamente se diz que o ser humano não é propriedade de ninguém em qualquer fase da sua vida e que tem direito intrínseco e inalienável a essa mesma vida, nunca lhe podendo ser aplicada pena de morte, logo é uma inconstitucionalidade.
Para tentarem esconder a defesa do crime com que se comprometeram, alguns dos que aprovaram a lei, dizem que o ser humano só é considerado humano a partir das 10 semanas e apresentam isso como uma conclusão da ciência. Isso é uma mistificação! A ciência nunca se pronunciou nesse sentido nem o Estado promoveu ou promove projectos de investigação académica que procurem dar resposta cientificamente aceite a esta questão.
Não é a ciência que diz que o ser humano não pode ter personalidade jurídica até ás 10 semanas de vida.
Quem o diz e pôs na lei, são alguns maus políticos ....
A ciência não foi chamada a pronunciar-se sobre como definir a humanidade e personalidade jurídica do feto!
A dignidade humana não é uma questão de falta de saber saber científico sobre o desenvolvimento físico e mental do ser humano, mas sim de opção da classe política. Já nos tempos da escravatura e nos tempos dos ditadores era assim.
É à classe política que compete definir os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. É a classe política que diz e coloca na lei que os seres humanos com menos de 10 semanas de vida nem sequer são cidadãos, sendo coisa propriedade particular da mãe sem direito à protecção pública do estado.
Essa é a culpa dos maus políticos que com o referendo e depois com a aprovação da lei pelo Governo e respectiva promulgação pelo PR Sr. Aníbal Silva, quiseram fazer passar a sua responsabilidade, para o lado de algumas mães incautas e desesperadas por falta de apoio, em especial do apoio do Estado.
Quem tiver duvidas sobre como definir um ser humano pode ler o documento " O Primeiro Direito do Homem " que pode ser descarregado neste endereço